A partir de 8 de outubro de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.234, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar as punições a quem vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas ou substâncias que causam dependência a crianças e adolescentes.

Anteriormente, o artigo 243 do ECA já tipificava como crime a venda ou entrega desses produtos a menores, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. Agora, com a nova legislação, se o menor efetivamente consumir o produto, a pena é aumentada de um terço até a metade.

Na prática, isso significa que a pena pode ultrapassar quatro anos de prisão, o que impede o direito à fiança no ato do flagrante, conforme o Código de Processo Penal.

Em Goiânia

Em conversa com o Jornal Opção, o delegado Henrique Wilson Ferreira de Oliveira, titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Goiânia, comentou sobre a nova legislação.

Segundo ele, “o crime já não é motivo de preocupação e tem poucas denúncias”. Ele enalteceu o endurecimento das medidas penais, mas lembrou que “a punição administrativa, como fechamento de estabelecimentos, já era motivo dos donos temerem e não venderem bebidas a menores”.

Além disso, o delegado também exaltou o trabalho de conscientização da população e fiscalização. A Lei nº 15.234/2025 reforça o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto na Constituição Federal e no ECA.

Especialistas ressaltam que, além da punição, é essencial implementar políticas públicas de prevenção, fiscalização e educação para garantir a efetividade da norma e a proteção dos direitos infantojuvenis.

Leia também: Nova lei aumenta pena para quem fornece bebida alcoólica a crianças e adolescentes