Alexandre Magalhães pede na Justiça o cancelamento das candidaturas de Gomide e Tayrone
29 setembro 2014 às 18h09

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O requerimento se baseia no fato de este último, que também é vereador, ter sido suspenso do PT por infidelidade partidária devido ao voto contrário à reformulação das alíquotas de IPTU e ITU em Goiânia. Pedido do democrata-cristão foi indeferido em decisão liminar no TRE-GO

O candidato ao governo Alexandre Magalhães (PSDC) requereu neste sábado (27/9) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) que sejam canceladas as candidaturas dos petistas Antônio Gomide e Tayrone di Martino e prontamente interrompidas suas propagandas eleitorais. O pedido se baseia no fato de este último, que também é vereador, ter sido suspenso do PT por infidelidade partidária devido ao voto contrário à reformulação das alíquotas de IPTU e ITU em Goiânia.
Segundo o documento protocolado por Alexandre, “a lógica é simples, sem filiação Tayrone não pode ser candidato”. O democrata-cristão destaca o artigo 14 da lei das eleições, que prevê o cancelamento do registro dos candidatos que forem expulsos de seus partidos em processos em que sejam asseguradas a ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.
Assim, com a suposta inelegibilidade de Tayrone, na visão de Alexandre, Gomide também deveria ter seu registro cancelado, já que eles compõem uma chapa única. O democrata-cristão cita uma decisão proferida pela Justiça em Brasília contra um candidato que foi suspenso de seu partido, o PDT. A diferença deste caso para o de Gomide é que, em Brasília, o próprio partido pediu pelo indeferimento do registro do então candidato, o que não ocorre no PT goiano.
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“Com a suspensão do candidato Tayrone do partido político (PT), devidamente comprovada nos autos, tendo sido a suspensão divulgada pela legenda, antes da data da eleição (05 de outubro de 2014), falta ao candidato a condição de elegibilidade exigida no inciso V, do § 3º, do art. 14 da Constituição Federal, ensejando tal fato o cancelamento do registro, a teor do art. 14 da Lei nº 9504/97, o que desde já fica requerido”, alega o candidato do PSDC.
No documento é ressaltado também que, na legislação brasileira, os mandatos pertencem aos partidos, e não aos candidatos. “Admitir o registro do recorrido sem filiação válida é ofender a própria ordem constitucional vigente, que preconiza que apenas pode ser eleito e diplomado alguém filiado a uma legenda.”
Procurado pelo Jornal Opção Online, Antônio Gomide disse que ainda não havia sido notificado do requerimento. “Quando formos notificados, nosso jurídico vai responder”, afirmou.
O advogado da chapa petista, Edilberto Dias, declarou que a suspensão sofrida por Tayrone em nada interfere em sua candidatura. “A suspensão só cabe a questões internas do partido. Ele não pode representou o PT em questões partidárias”, disse.
Decisão
Nesta segunda-feira (29/9), o juiz Sebastião Fleury negou liminar quanto ao pedido de Alexandre Magalhães. Em seu parecer, o juiz declara que não foram “minimamente demonstradas a verossimilhança e plausibilidade do direito”.
Fleury ressalta que não foi comprovada que a suspensão sofrida por Tayrone implique em sua desfiliação do PT. “Logo, o requerente não logrou êxito em provar que a suspensão acarreta a desfiliação partidária, a exemplo do que ocorre com a expulsão.”
O juiz pontua também que, mesmo que não houvessem tais objeções quanto ao requerimento, a chapa petista tem o direito de manter sua campanha política, inclusive no horário eleitoral gratuito, enquanto o caso estiver tramitando na Justiça. Ele também pediu a redistribuição do caso, uma vez que a decisão foi proferida em plantão regulamentar.
Ao Jornal Opção Online, Alexandre Magalhães disse respeitar a decisão da justiça e que vai esperar poder ter o documento em mãos para decidir que medidas deve adotar quanto ao caso.
