Agentes de endemia poderão entrar em imóveis mesmo sem autorização do proprietário
24 fevereiro 2016 às 14h32

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Decisão judicial vale por 180 dias ou até fim da situação de emergência. Funcionários deverão estar uniformizados e com crachá e Polícia pode ser chamada para intervir

Acatando pedido liminar feito pelos promotores Marcus Antônio Ferreira e Alice de Almeida, o juiz Carlos Magno da Silva autorizou que agentes de endemias realizem seu trabalho em qualquer imóvel de Goiânia mesmo que o proprietário ou morador não dê sua autorização. A medida, válida por 180 dias ou até que se encerre situação de emergência, também se estende a locais abandonados.
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Apesar de autorizar a entrada, o juiz lembra que a opção só deverá ser usada em casos excepcionais, quando o proprietário se recusar a colaborar mesmo depois de esgotadas as tentativas de diálogo e exposto claramente o objetivo da ação. “Todas as medidas, em face da excepcionalidade, deverão ser cumpridas com extrema cautela por parte dos agentes do município ou Estado, sendo que antes de qualquer ação deverá se priorizar o diálogo com o morador ou proprietário, demonstrando o grave risco das doenças causadas pelo mosquito transmissor”, ressaltou ele.
Outra recomendação do juiz é que os agentes sejam cautelosos. já que, se não cumprirem os protocolos de atuação sanitária ou se causarem danos ao patrimônio, poderão ser responsabilizados legalmente.
Para entrarem nos imóveis, os agentes deverão estar uniformizados, com crachá e credenciamento. A Polícia Militar será chamada caso o morador mantenha a recusa em abrir as portas para o funcionário público.
Esta decisão faz parte de uma série de esforços do projeto Aedes: questão de vida ou morte, que propões ações conjuntas do Ministério Público e da Prefeitura de Goiânia no combate ao mosquito. Também participam a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), a Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa), a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), os Conselhos de Agronomia e Engenharia (Crea) e de Corretores de Imóveis (Creci) e da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO). (Com informações do MPGO)