Advogado é preso ao andar com arma carabina em condomínio; ele diz ter agido após suspeita de invasão
17 março 2026 às 12h01

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O advogado Carlos Eduardo Freitas Araújo, de 42 anos, que também atua como síndico, foi preso após ser flagrado circulando armado nas áreas comuns de um condomínio no setor Faiçalville, em Goiânia. A ocorrência foi registrada depois que moradores acionaram a Polícia Militar de Goiás (PMGO) ao perceberem que o homem caminhava pelo residencial portando uma carabina, o que gerou preocupação entre os residentes.
Após a denúncia, equipes da PM foram até o local e realizaram a abordagem. Durante a ação, os policiais confirmaram que o síndico estava com a arma de fogo enquanto transitava pelas áreas de uso coletivo do condomínio. A situação levou à condução do advogado à delegacia, onde foram adotados os procedimentos legais.
Durante o registro da ocorrência, Carlos Eduardo afirmou que decidiu sair armado após suspeitar de uma invasão no residencial. Segundo ele, a atitude foi motivada pela tentativa de proteger o local. Além disso, relatou que o condomínio já havia sido alvo de ações criminosas anteriores.
Apesar de possuir licença para a arma, o uso do armamento em área comum foi considerado inadequado pelas autoridades. Por esse motivo, o advogado foi preso em flagrante. Posteriormente, ele foi liberado após o pagamento de fiança no valor de R$ 1,6 mil.
Ao Jornal Opção, o advogado apresentou sua versão e afirmou ter recebido apoio de moradores do condomínio. Segundo ele, a situação teve início por volta das 23h50, quando dois suspeitos teriam arrebentado a cerca do residencial, ponto que, conforme relatou, fica próximo à janela de seu quarto, em uma suposta tentativa de furto, que, de acordo com ele, seria a 5º ocorrência semelhante no local.
“Eu ouvi o alerta da cerca e fui verificar e os dois ladrões correram. Eu fiz o procedimento de alertar o porteiro, e providencie o conserto da cerca”, relatou.

Além disso, o advogado sustentou que sua conduta está amparada pela legislação, ao citar o Artigo 5º do Estatuto do Desarmamento, argumentando que o porte da arma dentro das dependências do domicílio, o que, em seu entendimento, incluiria o condomínio, seria permitido.
Ainda conforme sua versão, a polícia exagerou na abordagem. Ele relatou que o tenente responsável pela ocorrência não teria questionado sobre a invasão denunciada e, em vez disso, teria adotado uma postura agressiva. “O cara chegou gritando e botando pressão, tratando a gente como se a gente fosse lixo”, disse.
O advogado também afirmou ter sofrido lesões nos pulsos e no ombro durante o transporte até a delegacia. Segundo ele, já na unidade policial, teria sido alvo de acusações e tratamento desrespeitoso. Posteriormente, outros policiais que acompanharam a ocorrência teriam pedido desculpas pela condução do caso.
Carlos também declarou que não houve acompanhamento imediato de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) no momento inicial do procedimento. “Quando eu cheguei lá na delegacia, eram 00h e tanto, não teve nenhum acompanhamento da prerrogativa da OAB, isso aí é tudo mentira do tenente. (…) chegaram lá era quase 3h da manhã e eu só fui ver a mulher da OAB, 5h e pouco da manhã, quando foram me ouvir”, ressalta.
Diante do que classificou como abuso de autoridade, o advogado informou que protocolou representações junto à Corregedoria da Polícia Militar, ao Ministério Público e à Ouvidoria da corporação.
Veja abaixo os prints que o advogado enviou ao Jornal Opção.
A reportagem também procurou a OAB, que em nota destacou ter acompanhado a situação “por meio de seu plantão de prerrogativas, a lavratura do auto de prisão em flagrante do advogado. A atuação da seccional visou garantir que as prerrogativas profissionais do inscrito fossem integralmente respeitadas durante o procedimento legal, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).”
Confira nota completa da OAB-GO:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por intermédio do Sistema de Defesas das Prerrogativas (SDP), informa que acompanhou, por meio de seu plantão de prerrogativas, a lavratura do auto de prisão em flagrante do advogado.
A atuação da seccional visou garantir que as prerrogativas profissionais do inscrito fossem integralmente respeitadas durante o procedimento legal, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
A OAB-GO reitera que, como de praxe em casos dessa natureza, realiza a análise de eventual infração ética em conformidade com o rito estabelecido pelo Código de Ética e Disciplina, assegurando-se sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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