Advogado alerta: troca de partido após 3 de abril pode levar à perda de mandato
24 março 2026 às 09h35

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A regra, prevista na legislação eleitoral e consolidada pela Justiça Eleitoral, permite que deputados federais, estaduais e distritais troquem de partido sem risco de perder o mandato apenas dentro desse período específico. Fora da janela, a mudança pode ser enquadrada como infidelidade partidária, com consequências graves.
Na prática, isso significa que parlamentares que decidirem mudar de sigla após o prazo estarão sujeitos a ações que podem resultar na perda do mandato. O advogado eleitoral Danúbio Cardoso Remy, mestre em Direito Público e Eleitoral, explica que muitos ainda subestimam o impacto jurídico da decisão. “A janela partidária não é apenas uma formalidade. É um marco legal rígido. Quem perde esse prazo e troca de partido depois pode enfrentar um processo sério, com risco real de cassação”, afirma.
Segundo ele, o momento exige cautela e planejamento. “Não basta vontade política. A troca precisa estar dentro das hipóteses legais. Fora disso, a Justiça Eleitoral tem sido firme em preservar o mandato para o partido, e não para o eleito”, destaca.
O tema ganha ainda mais relevância diante das movimentações intensas nos bastidores políticos, com articulações para formação de chapas e reposicionamento de lideranças visando o próximo pleito.
Além disso, especialistas apontam que o aumento da fiscalização e a consolidação de entendimentos jurídicos mais rigorosos tornam o cenário ainda mais sensível. “Hoje há menos margem para erro. A interpretação da Justiça está mais objetiva, e as consequências são rápidas”, completa Danúbio Cardoso Remy.
Com o prazo se aproximando, a expectativa é de uma corrida contra o tempo nos próximos dias, com negociações intensas e decisões estratégicas que podem definir o futuro político de diversos parlamentares.
Para quem pretende mudar de partido, o recado é claro: respeitar o prazo não é apenas recomendação, é condição essencial para manter o mandato.
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