Adiamento de eleições só deve ocorrer caso PEC seja apresentada no Congresso
17 junho 2020 às 16h55

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Data do pleito é definida constitucionalmente. Para alteração, apenas em caso de aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição

Apesar de haver consenso sobre o adiamento das eleições, para que de fato ocorra, um texto precisa ser apresentado no Congresso Federal, tramitado por pelo menos 15 dias na Câmara dos Deputados e aprovado. Além da proposta para o dia 15 de novembro, outras propostas devem ser apresentadas com sugestões de novas datas.
O adiamento só é possível por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já que a danta é definida constitucionalmente sempre para a primeira semana de outubro de dois em dois anos, com alternâncias entre o pleito municipal e geral. De acordo com o TSE, a previsão é de uma disponibilide entre os dias 15 de novembro e 20 de dezembro.
“Com este período de adiamento, há chances de pesquisas indicarem tratamentos mais efetivos e, até mesmo, de desenvolverem uma vacina para a covid-19 e isto vai permitir que seja desenvolvido uma estratégia de conscientização para estas eleições, com medidas de distanciamento”, avalia Nara Bueno.