Ações do MP dão prazo de 120 dias para melhorias no transporte coletivo
11 fevereiro 2016 às 10h21

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Ao todo, são quatro demandas de antecipação de tutela contra o serviço prestado pelas empresas concessionárias em Goiânia e Região Metropolitana

Foram propostas nesta quinta-feira (11/2) quatro ações civis públicas contra empresas detentoras da concessão de prestação de serviço para o transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. Os pedidos de antecipação de tutela, assinados pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, titular da 50ª Promotoria de Goiânia, obrigam a regularização do serviço prestado.
Com o pedido de antecipação de tutela, a promotora estipula um prazo de 120 dias para que as empresas ofereçam um serviço “eficaz, seguro, regular e eficiente”, sob pena de extinção dos contratos de concessão.
As ações foram propostas contra a Rápido Araguaia, Viação Reunidas, HP Transportes e a Cootego; além da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), responsável pelo controle e fiscalização do serviço prestado pelas empresas.
O documento detalha medidas emergenciais para que tal melhoria seja alcançada no prazo, como a ampliação em 10% na frota de veículos de cada empresa e aumento em 10% no número de viagens realizadas por linha.
Ainda segundo o pedido, a mudança deve vigorar até que seja realizado um estudo mais amplo sobre a real necessidade de incremento na frota de veículos e no número de viagens.
A ação exige ainda que a CMTC fiscalize os serviços prestados pelas concessionárias, cobrando o devido cumprimento do contrato e rescisão do mesmo, em caso de descumprimento das obrigações acordadas.
A promotora intima a CMTC a realizar um estudo a ser apresentado ao Poder Judiciário que detalhe o número de veículos e o número de viagens por linha que são realizados por cada empresa concessionária e ainda qual seria o número ideal para evitar a superlotação no transporte. (Com informações MP-GO)