Acidentes nas férias podem garantir auxílio-acidente do INSS, explica especialista
13 janeiro 2026 às 16h31

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Com o início do período de férias, cresce o número de viagens e atividades de lazer, o que costuma vir acompanhado também de um aumento nos registros de acidentes. Uma dúvida recorrente entre trabalhadores é se ocorrências fora do ambiente de trabalho — especialmente durante as férias — podem gerar direito ao auxílio-acidente, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Especialista ouvido pela reportagem afirmam que a resposta é positiva, desde que o acidente deixe sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho do segurado. Nestes casos, o fator determinante para a concessão do benefício não é o local ou o momento do acidente, mas sim a existência de uma limitação duradoura que afete o desempenho profissional.
A conselheira seccional da OAB-GO e conselheira deliberativa da OABPrev GO/TO, Paula Faids, especialista em Direito Previdenciário, explica que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não está restrito a ocorrências no ambiente de trabalho. “O auxílio-acidente não tem natureza previdenciária, mas sim indenizatória. Ele é pago não apenas para acidentes ocorridos no trabalho, mas para acidentes de qualquer natureza, desde que fique demonstrada a redução da capacidade laboral em razão de sequelas permanentes”, afirma.
De acordo com ela, o benefício é concedido após o encerramento do auxílio-doença, quando fica comprovado que o segurado ficou com limitações definitivas. “Primeiro o trabalhador recebe o auxílio-doença. Quando esse benefício é cessado, se for constatada a existência de uma sequela consolidada que reduza o potencial de trabalho, passa a ser devido o auxílio-acidente”, explica.
Paula Faids destaca que isso vale também para situações ocorridas fora do expediente e até durante viagens. “A pessoa pode estar de férias, na praia, por exemplo, sofrer uma queda, fraturar um braço ou uma perna e, se dessa lesão resultar uma sequela permanente, ela tem direito ao auxílio-acidente. Não importa se o acidente ocorreu em casa, em viagem ou no trabalho”, diz.
Outro ponto importante, segundo a especialista, é que o recebimento do auxílio-acidente não impede o retorno ao trabalho. “Diferentemente dos benefícios por incapacidade, quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando. Ele não é pago porque a pessoa está incapaz, mas como uma indenização pela perda funcional que ela sofreu”, ressalta.
A comprovação do direito ao benefício depende, basicamente, de documentos médicos. “O que precisa ser demonstrado é que a lesão decorreu de um trauma, de um acidente. Isso se faz por meio de laudos, relatórios médicos e exames, como raio-x ou tomografia, que indiquem que aquela sequela foi consequência de um acidente”, explica Paula.
Mesmo assim, é comum que o INSS negue pedidos. “As negativas geralmente ocorrem quando o INSS entende que não houve sequela permanente ou quando não fica claro que a lesão decorreu de um acidente. Por isso, a documentação médica é fundamental”, alerta.
Em caso de indeferimento, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a Justiça. “É possível apresentar recurso no próprio INSS, anexando novos documentos. Se a negativa persistir, o caminho é ingressar com ação judicial, quando será feita uma perícia para comprovar a existência da sequela”, orienta.
O pedido do auxílio-acidente deve ser feito junto ao INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. “Na prática, o INSS poderia conceder o benefício automaticamente após o fim do auxílio-doença, mas isso nem sempre acontece. Por isso, muitas vezes é necessário fazer o requerimento e, se for o caso, buscar o Judiciário”, conclui Paula Faids.
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