A pedido do MP, Justiça Eleitoral impõe regras mais rígidas sobre medidas de prevenção à Covid-19 nos atos de campanha em Quirinópolis
06 novembro 2020 às 21h04

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Foram constatadas diversas irregularidades, como permanência de pessoas fora dos veículos durante carreatas, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas e desrespeito à obrigatoriedade do uso de máscaras
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apura possíveis descumprimentos de medidas de prevenção à Covid-19 em atos de campanha promovidos por candidatos a prefeito em Quirinópolis.
Foram constatadas diversas irregularidades, como a permanência de pessoas fora dos veículos durante carreatas, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas e desrespeito à obrigatoriedade do uso de máscaras.
Para tentar coibir as irregularidades, a Justiça Eleitoral, acatando pedido do MP, impôs novas restrições aos atos de campanha, fixando multa a candidatos e partidos em caso de descumprimento.
Eventos
Um dos eventos investigados pelo promotor eleitoral Augusto César Borges Souza foi promovido no dia 2 de outubro, pela Coligação Para o Progresso Continuar, do candidato à reeleição Gilmar Alves da Silva. O caso já foi remetido à Justiça Eleitoral para fins de responsabilização penal do candidato e do representante da coligação em razão de infração de medida sanitária restritiva (artigo 268, do Código Penal).
Outra situação de possível desrespeito às medidas sanitárias que está sendo apurada aconteceu no dia 28 de outubro, com o candidato Anderson de Paula Silva, da coligação A Nossa Bandeira é Quirinópolis. Este último ato ocorreu após decisão da Justiça Eleitoral que impôs novas restrições aos atos de campanha, com multa a candidatos e partidos responsáveis, em caso de descumprimento.
Diante disso, além da multa eleitoral, o MP também irá promover a responsabilização criminal dos candidatos e demais responsáveis pelos eventos em que tenha ocorrido comprovada infringência às normas sanitárias.