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Na primeira semana de declaração referente à 2019, 10% dos contribuintes de Goiás já acertaram as contas. Confira orientações para evitar multas sobre atrasos 

Prazo vence no dia 30 de abril | Foto: Reprodução

Uma semana após o início de prazo para a declaração do Imposto de Renda referente à 2019, cerca de 100 mil goianos já declararam dados à Receita Federal. Neste ano, a expectativa é de que pelo menos um milhão de pessoas em Goiás acertem as contas com o leão. Com formas diferentes de declaração, contribuintes podem ficar em dúvidas sobre procedimentos.

Se os dados não forem apresentados até o prazo estabelecido, no dia 30 de abril, há aplicação de multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. O consultor contábil Cássius Pimenta explica as principais questões a serem observadas sobre o procedimento de declaração. De acordo com Cássius os dois modelos de tributação: simplificada ou completa são simples.

“No início, são apresentadas orientações sobre essas formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o programa apresenta um quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável” explica.

É possível também importar dados da declaração feita em 2019. Caso ela tenha sido retificada, é preciso substituir as informações por aquelas que estão no recibo da última retificadora online. A novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital. Segundo Cássius, ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte. Caso discorde das informações, ele poderá fazer a alteração manualmente no documento.

O auditor orienta que quem enviar a declaração já no início do prazo tem a vantagem de receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo. Ele lembra que idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na fila de pagamento. A outra novidade deste ano é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência de dias 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de sete para cinco.

Quem deve declarar?

• Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR dos últimos dois anos.

• Também deve declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

• Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

• Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

As datas de restituição

• 1º lote: 29 de maio 2020
• 2º lote: 30 de junho 2020
• 3º lote: 31 de julho 2020
• 4º lote: 31 de agosto 2020
• 5º lote: 30 de setembro 2020

Outra dica que Pimenta deixa para os contribuintes é que quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como gastos com educação e saúde. Por outro lado, tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Quem optar pela declaração completa podem deduzir gastos com saúde e educação, além de declarar também os dependentes. Por outro lado, este ano, a Receita Federal não permitirá mais que o contribuinte utilize os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda. No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.