Governo Federal impõe novas exigências ao frete e reforça fiscalização sobre transportadoras
20 março 2026 às 16h42

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Uma nova medida provisória publicada nesta última quinta-feira, 19, alterou regras para o transporte rodoviário de cargas no país. Pela nova regra, todas as contratações de frete deverão apresentar um peso mínimo de carga e apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do serviço, vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Além disso, ficou decidido que todas as contratações de frete pagarão o piso mínimo já previsto em lei para garantir a emissão do CIOT. O valor é calculado pelo tipo de carga, o número de eixos e a distância.
A nova regra foi desenhada pelo Ministério dos Transportes (MT) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) diante das mudanças decorrentes do conflito entre os Estados Unidos da América, Israel e Irã. A legislação incide sobre transportadoras, empresas contratantes e intermediários do setor, com a fiscalização eletrônica e em grande escala pela ANTT.
A multa prevista pelo descumprimento das regras pode chegar a R$ 10,5 mil por operação não registrada. “Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a ANTT.
Além do conflito no Oriente Médio, a medida veio para combater as recém-ameaças de paralisação da categoria pelo aumento elevado do preço do diesel nos postos de gasolina.
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