Rodovias federais em Goiás que não são concessionadas estão sem equipamentos de fiscalização de velocidade. A informação foi confirmada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em nota enviada ao Jornal Opção e pelo Portal de Multas de Trânsito.

Os trechos afetados são aqueles administrados diretamente pela autarquia, como a BR-352, entre Goiânia e Catalão, e a BR-490, no trecho que liga Morrinhos a Ipameri. Segundo o DNIT, a interrupção ocorre porque os contratos dos radares passam por um período de transição para novos acordos, e a instalação dos novos equipamentos segue um cronograma interno. “Nas rodovias federais, os equipamentos vinculados ao contrato anterior encontram-se em fase de desmobilização gradual, de forma a viabilizar a implantação dos dispositivos pelo novo contrato, conforme o cronograma previsto”, informou o órgão.

Já em rodovias concedidas à iniciativa privada, como a BR-153, administrada pela Triunfo Concebra, a fiscalização eletrônica permanece em funcionamento.

Diante da ausência temporária dos radares, o DNIT reforça que os usuários devem continuar respeitando os limites de velocidade e as normas de circulação. “A ausência momentânea de operação dos equipamentos não desobriga os usuários da via de cumprirem rigorosamente os limites de velocidade e demais normas de circulação. A sinalização permanece vigente e deve ser observada permanentemente, independentemente da presença ou não de fiscalização eletrônica ativa”, destacou a autarquia.

Ainda de acordo com o DNIT, a instalação dos novos equipamentos ocorre de forma escalonada e segue uma ordem de prioridade definida com base em critérios técnicos da Instrução Normativa nº 43/2021. O órgão afirma que trabalha para substituir e reativar o sistema no menor prazo possível.

A contratação dos novos radares é realizada por meio do Edital nº 054/2025, iniciado em novembro de 2025. O processo também contempla os estados do Acre, Rondônia, Pernambuco, Santa Catarina, parte de Minas Gerais, Ceará, Maranhão, Piauí e o Distrito Federal.

Leia a nota do DNIT na íntegra:

“O DNIT informa que está passando por uma transição contratual relacionada à instalação e operação dos medidores eletrônicos de velocidade no estado do Acre, Rondônia, Goiás, Pernambuco, Santa Catarina, parte de Minas Gerais, Ceará, Maranhão, Piauí e também no Distrito Federal. Nesses estados os contratos eram mais antigos e encerraram recentemente e passaram a ser substituídos por novas contratações iniciadas em novembro de 2025, por meio do Edital nº 054/2025.

Os demais estados não mencionados acima, tiveram suas contratações realizadas ao longo de 2024, por meio do Edital nº 519/2023. Assim, para os demais estados, não há, no momento, processos de substituição contratual para as rodovias federais com os equipamentos em operação regular, dentro do fluxo normal dos contratos vigentes.

No caso do estado de Goiás, a transição contratual já se encontra em andamento. Nas rodovias federais, os equipamentos vinculados ao contrato anterior encontram-se em fase de desmobilização gradual, de forma a viabilizar a implantação dos dispositivos pelo novo contrato, conforme o cronograma previsto.

Durante esse período de transição, alguns pontos de fiscalização poderão permanecer temporariamente inativos. Porém, a ausência momentânea de operação dos equipamentos não desobriga os usuários da via de cumprirem rigorosamente os limites de velocidade e demais normas de circulação. A sinalização permanece vigente e deve ser observada permanentemente, independentemente da presença ou não de fiscalização eletrônica ativa.

As instalações são realizadas de forma escalonada, conforme o cronograma físico-financeiro definido no Termo de Referência do Edital nº 054/2025, seguindo ordem de prioridade estabelecida com base nos critérios técnicos da Instrução Normativa nº 43/2021. Assim, a previsão de instalação e operação acontecerá de forma gradual.

Ressalta-se que a instalação dos equipamentos segue rigorosamente os critérios técnicos e procedimentos estabelecidos pela referida IN nº 43/2021 do DNIT, que disciplina as etapas de estudo de viabilidade, estudo técnico de instalação, implantação da sinalização e aferição metrológica do dispositivo junto ao Inmetro, assegurando a confiabilidade e a conformidade dos sistemas de fiscalização eletrônica nas rodovias federais sob administração direta do órgão.

O DNIT reforça que trabalha para que a substituição e reativação dos equipamentos ocorram no menor prazo possível, com o objetivo de garantir a continuidade das ações de monitoramento e preservação da segurança nas rodovias federais.

Por fim, destaca-se que os equipamentos em operação podem ser consultados pelo próprio usuário por meio do Portal de Multas do DNIT, onde são disponibilizadas as informações dos equipamentos, assim como os estudos técnicos que fundamentam sua implantação.”

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