O Congresso Nacional ampliou em 60 dias o prazo de validade da Medida Provisória nº 1.327/25, após decisão do presidente da Casa, o senador Davi Alcolumbre. A norma trata da possibilidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito. Inicialmente, a medida perderia a vigência no fim de março, mas agora poderá ser analisada pelo Legislativo até maio. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 11.

A proposta promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro, legislação que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse sistema reúne, em um cadastro, motoristas que passaram os últimos 12 meses sem cometer infrações que gerem pontuação na carteira.

Entre os pontos centrais do texto está a previsão de renovação automática da habilitação. Caso o condutor esteja incluído no RNPC, ele poderá renovar a CNH ou a autorização para conduzir ciclomotores sem precisar realizar os exames normalmente exigidos pelos departamentos estaduais de trânsito.

O texto, entretanto, estabelece algumas limitações para o benefício. Motoristas com 70 anos ou mais não poderão utilizar a renovação automática. Para condutores a partir de 50 anos, a medida permite apenas uma renovação nesse formato. Também continuam obrigados a passar pelos exames do Detran aqueles que apresentarem sinais de deficiência física ou mental, ou agravamento de enfermidades que possam comprometer a condução de veículos.

Antes de ser votada, a medida provisória ainda precisa passar pela análise de uma comissão mista formada por deputados e senadores. Depois dessa etapa, o conteúdo seguirá para deliberação nos plenários da Câmara dos Deputados do Brasil e do Senado Federal do Brasil.

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