TCE intervém e contrato com a Blue é suspenso

14 abril 2017 às 10h09
COMPARTILHAR
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Severiano José Costandrade de Aguiar suspendeu o contrato de concessão do serviço de estacionamento rotativo, pela Prefeitura de Palmas à empresa Infosolo Informática Ltda., até que o mérito da questão seja decidido pelo pleno. Aguiar concordou com o Ministério Público de Contas (MPC), que apontou “fortes indícios de ilicitude e prática atos antieconômicos” e “pretenso risco de ocorrer dano de complexa ou de remota restauração ao erário municipal”.
O despacho do conselheiro relator foi publicado no Boletim Oficial do TCE de quarta-feira, 12. A Medida Cautelar Incidental foi impetrada pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, que apontou possíveis irregularidades e/ou ilegalidades no Edital de Concorrência nº 014/2014, que trata dia concessão do estacionamento rotativo da Capital.
O contrato de concessão nº 211/2014, celebrado entre o município de Palmas, com a interveniência da Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte, e a empresa Infosolo Informática Ltda, foi assinado no dia 26 de agosto de 2014, com prazo estimado de 120 meses (10 anos), prevendo um valor de R$ 94.965.240,96.
Segundo a Primeira Diretoria de Controle Externo, é que “não há como comprovar o cumprimento da regularidade da empresa com suas obrigações fiscais e previdenciárias, indicativo de potencial responsabilização subsidiária do ente municipal caso haja descumprimento dessas” e ainda que “não há respeito aos direitos dos usuários do estacionamento rotativo”. “Essa violação contratual indica o descompromisso da contratada em cumprir com o contrato, a priorizar seu interesse lucrativo em detrimento do superior interesse público”, afirma a diretoria, que aponta também suposto descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Procon do Tocantins.
O MPC também questiona o que chama de “delegação de poder de polícia aos funcionários da concessionária”, já que eles aplicam penalidade prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, quando o usuário não paga a Tarifa de Pós Utilização (TPU). Inclusive, é questionada a legalidade da previsão da TPU por decreto.
Assim, o conselheiro Severiano determinou aos responsáveis pela execução contratual que cessem, imediatamente, a cobrança de valores relativos à utilização dos estacionamentos rotativos em vias, áreas e logradouros públicos de Palmas, bem como a expedição de notificações – “avisos de irregularidade ou advertência”, e cobrança da TPU.
Em nota, a Blue disse que cumprirá desde já a decisão, enquanto o departamento jurídico da empresa estuda quais medidas serão adotadas para restabelecer as operações do estacionamento rotativo de Palmas.