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Tribunal de Contas do Estado: Corte viu risco de danos ao erário municipal por parte da Prefeitura de Palmas

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) publicou na terça-feira, 8, despacho da Sexta Relatoria recomendando a suspensão do 9º termo de aditivo do Contrato nº 8/2014, no prazo de 48 horas, firmado entre a Prefeitura de Palmas e a empresa Marca Representações Comerciais Ltda., para locação de veículos automotores, e ainda, que nenhum outro pagamento seja realizado à referida empresa. O documento ressalta que foi verificada a existência de possíveis incongruências de natureza grave em face do Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço, uma vez que o contrato em questão é originário do procedimento “carona” do Pregão Pre­sencial do município de Porto Nacional.

Neste caso, a Prefeitura de Palmas aditivo o contrato por nove vezes consecutivas, o que, pelo menos em tese, excederia em mais de 100% dos quantitativos dos itens registrados na ata, contrariando o artigo 22, do referido decreto. Outro ponto que chamou a atenção na análise preliminar do contrato trata da inclusão, no item 2.1.1 do nono aditivo, de dois veículos tipo pick-up, modelo L200 Trinto, no valor mensal R$ 338 mil, que totalizam a quantia de R$ 4 milhões anuais.

Para o TCE, não restou de­mons­trado, por meio de pesquisa de mercado, vantagens da referida adesão, que no caso não atende os princípios gerais e específicos da administração pública, em especial da moralidade, vantajosidade e competitividade. Por fim, enfatiza a ausência, no contrato, de cláusula que mencione que a empresa contratada ficaria responsável pelo pagamento do IPVA e DPVAT. “Sendo que caso a prefeitura tenha efetuado os referidos pagamentos, há possível dano ao erário”, pontuou o relator Alberto Sevilha.

O prazo para que a Prefeitura de Palmas apresente ao TCE-TO justificativas, documentos, esclarecimentos dos pontos mencionados no referido despacho, é de 15 dias.

Apenas um incauto, totalmente avesso às notícias e acontecimentos, poderia exaltar as “realizações” do prefeito e proporcionar-lhe popularidade. Suas constantes aberrações são veiculadas diariamente na mídia impressa, televisada e falada. Só não enxerga quem não quer. O custo anual da locação dos veículos Triton é suficiente para comprar uma concessionária da marca na capital. É louvável, portanto, o questionamento dos parlamentares de oposição na Câmara de Vereadores: “a que custo essa cidade está sendo maquiada!?”