TCM vê indícios de irregularidade em contrato emergencial de R$ 647 mil da Saúde de Goiânia
11 novembro 2025 às 08h18

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O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) decidiu abrir apuração formal sobre a contratação emergencial da empresa Planisa – Planejamento e Organização de Instituições de Saúde Ltda. – pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS). A medida decorre de representação apresentada pela vereadora Aava Santiago (PSDB), que apontou supostas irregularidades na dispensa de licitação utilizada pela prefeitura.
O despacho, de número 568/2025, é assinado pelo conselheiro Valcenôr Braz, relator do processo nº 11136/25, e foi emitido em 7 de novembro de 2025. O documento admite a representação como regular, reconhece indícios de ilegalidade e determina o envio do caso à Secretaria de Controle Externo de Contratações (SECEXCONTRATAÇÕES) para análise técnica detalhada.
“A dispensa de licitação, no contexto apresentado, pode afrontar diretamente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e economicidade, passível de controle e responsabilização por parte deste Tribunal”, registra o despacho.
O Jornal Opção procurou a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.
A denúncia
Na representação enviada ao TCM, Aava Santiago afirma que a contratação direta, em caráter emergencial, carece de justificativa técnica e legal, e que o serviço contratado não é essencial à manutenção imediata dos atendimentos da rede pública. O valor global do contrato é de R$ 647.520,00 e abrange serviços de consultoria em gestão de custos e indicadores de performance em unidades assistenciais de saúde do município.
Segundo a vereadora, a dispensa de licitação foi fundamentada no artigo 74, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê hipóteses de contratação emergencial. Entretanto, o dispositivo exige comprovação de urgência e risco à continuidade dos serviços públicos, condições que, de acordo com a denúncia, não estão presentes neste caso.
“Em uma rede que enfrenta falta de medicamentos, insumos e profissionais, é preciso explicar por que a prioridade da gestão seria contratar consultoria. A dispensa de licitação exige urgência comprovada — e esse não é o caso”, disse Aava.
A vereadora argumenta ainda que a decisão da Secretaria Municipal de Saúde foi tomada em um contexto de calamidade financeira e crise de abastecimento, o que, segundo ela, aumenta a gravidade da medida.
Os fundamentos do relator
Na análise preliminar, o conselheiro Valcenôr Braz considerou legítima a representação apresentada pela parlamentar, que possui prerrogativa legal para denunciar irregularidades junto ao TCM. O relator ressaltou que o tribunal tem competência para fiscalizar atos e despesas públicas, especialmente contratações diretas emergenciais que possam desvirtuar a finalidade excepcional da lei.
O despacho cita que, para a validade de contratações emergenciais, devem ser observados três requisitos cumulativos, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo próprio TCM-GO:
- Situação concreta, excepcional e imprevisível, que exija resposta imediata;
- Risco efetivo de dano ou interrupção de serviço público essencial;
- Caráter transitório e limitado do objeto, com prazo máximo de um ano.
“No caso concreto, nenhum desses requisitos se verifica”, escreveu Valcenôr Braz, acrescentando que o serviço de gestão de custos é plenamente planejável e não há “risco iminente à segurança de pessoas ou à continuidade do serviço médico-hospitalar”.
Diante disso, o relator concluiu que a dispensa de licitação “revela-se injustificada e pode configurar desvio de finalidade e violação de princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 5º da Lei 14.133/2021”.
Encaminhamento para análise técnica
O TCM decidiu conhecer integralmente a representação e encaminhou os autos à SECEXCONTRATAÇÕES, setor responsável por avaliar as contratações públicas sob a ótica da legalidade e economicidade. Essa unidade deverá examinar documentos, justificativas, pareceres jurídicos e estudos técnicos que embasaram a decisão da Secretaria de Saúde.
Entre os pontos que deverão ser verificados estão:
- A existência de parecer jurídico que fundamente a dispensa de licitação;
- A análise de economicidade e eficiência esperadas com a contratação;
- A adequação orçamentária da despesa ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA);
- A justificativa formal da alegada urgência e sua pertinência com o serviço contratado.
O relator não determinou, neste momento, a suspensão imediata do contrato, mas reconheceu o caráter cautelar da representação, deixando aberta a possibilidade de medida preventiva caso as análises técnicas confirmem irregularidades.
O que diz a Saúde em Goiânia
A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) informa que a contratação da Planisa não será emergencial e que a retificação já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município.
A SMS destaca que não se trata de empresa para gestão direta de unidades de saúde, mas para gestão de custos visando a otimização da aplicação de recursos públicos em toda a rede de saúde.
