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O Senado Federal analisa um projeto de lei (PL 5.740/2023) de autoria de Wilder Morais (PL) que dá prazo de cinco dias úteis para que as operadoras efetivem planos de saúde contratados por idosos ou pessoas com deficiência. Se houver necessidade de perícia médica, o prazo será de 10 dias. O texto tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), mas ainda não há relator designado. Depois da CTFC, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposição altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998). A norma em vigor já proíbe que uma pessoa seja impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou por ser portadora de deficiência. Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê pena de advertência e multa de R$ 50 mil para a operadora que restringir a participação do beneficiário.

No entanto, segundo Wilder Morais, muitas empresas costumam adotar “práticas que desestimulam e dificultam o ingresso de novos beneficiários idosos ou com deficiência”. O objetivo das operadoras, de acordo com o parlamentar, é “reduzir a participação desses segmentos em sua carteira de clientes e, com isso, reduzir a eventual sinistralidade dos contratos”.

Com o crescimento acelerado da população idosa no Brasil e as previsões do IBGE de que em 2030 haverá mais brasileiros com idade superior a 60 anos do que crianças, o Senado se prepara para atender esse que será um dos maiores desafios da próxima década. Atualmente, dos 203 milhões de habitantes registrados pelo Censo 2022 pouco mais de 15% desse total corresponde à parcela de idosos, ou cerca de 32 milhões de pessoas, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o projeto de lei, no caso de necessidade de realização de perícia prévia, o prazo para a efetivação dos contratos passa a ser de dez dias úteis. “Reconhecemos que a eventual necessidade de perícia médica para atestar a presença ou ausência de doenças ou lesões preexistentes pode gerar algum atraso na contratação do plano, mas não se pode aceitar que isso seja usado como subterfúgio para discriminar clientes e violar os direitos de idosos e pessoas com deficiência”, afirma o senador.

Cerca de 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais de idade do país (ou 8,9% desse grupo etário) tinham algum tipo de deficiência. Os dados são do módulo Pessoas com deficiência, da Pnad Contínua 2022. Em 2022, 47,2% das pessoas com deficiência tinham 60 anos ou mais de idade.

“Quando o cliente interessado é idoso ou pessoa com deficiência, não é raro que as operadoras exijam que ele seja submetido a exames periciais, frequentemente agendados para datas distantes e em locais de difícil acesso. Com isso, vão minando o interesse do beneficiário em contratar o plano, de modo a fazê-lo procurar outra operadora ou simplesmente desistir, pelo cansaço, de aderir ao sistema de saúde suplementar”, argumentou Wilder.

Planos de saúde falham no atendimento

A crescente demanda por diversos tratamentos de TEA (transtorno do espectro autista) no Brasil se tornou um dos principais gargalos para planos de saúde do país, que reconhecem a insuficiência das redes conveniadas e falta de profissionais qualificados. Como reflexo, explodiram as reclamações de usuários e ações na Justiça contra empresas do setor, motivadas por frequentes negativas de cobertura, descredenciamento de clínicas e cancelamento de contratos, entre outros fatores.

De janeiro a outubro, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) recebeu mais de 12 mil queixas relacionadas à assistência de pacientes autistas –praticamente o dobro das reclamações registradas em todo o ano passado e alta de 1.000% na comparação com 2019. Hoje, uma em cada cinco NIPs (Notificações de Intermediação Preliminar) recebidas pela agência está relacionada a TEA.