Deputada quer barrar rescisão unilateral de plano de saúde durante tratamento

30 maio 2023 às 07h10

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Na próxima semana, em 7 de junho, será apresentado na Câmara dos Deputados o parecer do deputado federal Duarte Jr. (PSB-MA). Ele é relator do Projeto de Lei 7419 de 2006, que propõe alterações na Lei dos Planos de Saúde. Na tarde de ontem, Duarte recebeu de Andréa Werner (PSB) proposta para que se proíba a rescisão unilateral do plano durante o tratamento de saúde.
De acordo com a Agência Brasil, a deputada recebeu 235 denúncias de cancelamentos unilaterais de contratos de operadoras de saúde, citando Unimed Nacional, Bradesco Saúde e Amil, de pacientes com tratamentos em andamento. Entre as terapias interrompidas estão as que tratam do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou mesmo câncer.
“A rescisão unilateral do contrato, que já é proibida pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, lá no Artigo 51, estabelece essa rescisão unilateral como cláusula nula de pleno direito, mas é importante consignar, ratificar na nova lei dos planos de saúde, para que medidas como essa não possam ser mais realizadas, possam ser extintas”, disse Duarte.
Duarte participou de audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), que debateu abusos das operadoras e o papel de fiscalização da Agência Nacional de Saúde (ANS). Foram colhidos depoimentos de usuários sobre o aumento abusivo de mensalidades, o descredenciamento massivo de clínicas e hospitais e o cancelamento unilateral, por parte dos planos, de contratos de pacientes em tratamento.
“Essas empresas têm uma isenção na declaração do Imposto de Renda. Então, elas são incentivadas do ponto de vista fiscal e não podem somente receber, ter o bônus de receber, e não assumir o seu ônus, quando o consumidor mais precisa”, afirmou o parlamentar.
Entenda a nova lei
O texto original protege as operadoras de plano de saúde. Elas têm faturamento anual estimado em mais de R$250 bilhões. O projeto 7419 autoriza, por exemplo, aumento de até 500% no valor do plano quando o cliente atinge 59 anos. Isso porque a lei do Estatuto do Idoso proíbe reajuste a partir dos 60 anos em razão da idade. Para fugir disso, a proposta autoriza o aumento escandaloso aos 59 anos. Além disso, reduz a cobertura de doenças graves adquiridas como câncer, sem cobertura de cirurgia, e diabetes. O plano bancaria só os remédios.
Medida emergencial
Andréa Werner propõe, como medida emergencial, uma ação civil pública para reverter os cancelamentos abusivos. “Muitas pessoas não têm como pagar um advogado para reverter isso, mas também não têm renda baixa o suficiente para poder ir na Defensoria Pública. A gente espera que isso vire uma ação civil pública e que o MP possa reverter esses cancelamentos para que essas pessoas possam continuar seus tratamentos”.
Além de propor que a nova lei dos planos de saúde proíba o rompimento unilateral dos contratos de usuários em tratamento pelas operadoras, a deputada propõe que as operadoras passem a arcar com os gastos de um acompanhante nos casos em que o paciente internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) for menor de 18 anos ou tiver deficiência.
“A gente colocou também que se for descredenciar alguma clínica, a nova credenciada tem que ter mesma qualidade, porque eles estão descredenciando clínicas que dão tratamento para autistas, ou outras crianças com deficiência, e substituindo por clínicas que, às vezes, não têm nem alvará do Corpo do Bombeiros.”
Decisão da Justiça
O advogado, professor e especialista em Direitos Humanos, Marcelo Válio, destacou que já há um entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos de saúde não podem rescindir contrato de pacientes em tratamento.“Se levarmos em consideração somente a legislação, os planos têm a possibilidade do cancelamento unilateral de planos coletivos. Entretanto, o STJ já se posicionou no seguinte sentido: aquele que estiver em tratamento, até a alta médica, não pode ter o seu contrato coletivo rescindido unilateralmente por parte do convênio.”
Infelizmente, a Agência Nacional de Saúde (ANS), que é uma autarquia especializada, que deveria regulamentar e fiscalizar os planos de saúde, ela se apega tão somente a legislação e se esquece totalmente da realidade que é a decisão por parte do STJ”, criticou o advogado.
Segundo Válio, o STJ não levou em consideração somente as regras contratuais e a legislação específica, uma vez que a questão é de direito à vida. “Nós temos que respeitar certos princípios: princípio do direito à saúde, princípio ao direito à ampla assistência à saúde. E também um dos princípios mais importantes que nós temos, constitucionalmente falando, que é o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Plano cortado repentinamente
A acompanhante terapêutica e estudante de psicologia Débora de Mello Rodrigues, mãe de Lourenzo, de 7 anos, diagnosticado com autismo e apraxia da fala, relatou que teve o plano de saúde de seu filho cortado pela operadora repentinamente.“Ele estava fazendo os tratamentos com terapia ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional. A gente tem uma gama gigante de profissionais e tudo isso foi cortado, do dia para noite. A gente está num momento muito delicado, não tem justificativa. Talvez ele seja uma criança muito cara para o plano”, contou. De acordo com ela, inicialmente, o plano mudou a clínica em que Lourenzo fazia o tratamento. “Eles enviaram um telegrama falando que a gente iria mudar para uma outra clínica. Nós fomos visitar a clínica, e era totalmente sem os profissionais adequados. Primeiro, foi isso que aconteceu”.
Em maio, a família recebeu um e-mail informando que teriam prazo de um mês para fazer a portabilidade para outra plano ou sair.
*Com informações da Agência Brasil