Últimas notícias
A análise, baseada em dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade e da Pesquisa Nacional de Saúde
À Justiça, Cortez disse enfrentar profundas divergências no âmbito da sigla bolsonarista e apresentou anuência expressa para sua saída sem a perda do mandato
Ele alegou que tudo não passou de um “incidente involuntário”
Ataque de serpentes envolvem uma aceleração explosiva do corpo, seguida pela abertura quase simultânea da mandíbula antes do contato
Segundo informações do circo, a artista foi socorrida e levada ao Hospital Regional de Nossa Senhora da Glória, mas não resistiu aos ferimentos
A OAB, em nota oficial, afirmou que acompanha o avanço da proposta com cautela e que irá se manifestar após análise detalhada do texto
Pizzaiolo desde 1989, Geneon é proprietário de sua pizzaria há três anos. Ele conta que a motivação para entrar no mundo da pizza veio da experiência internacional
Em entrevista, Brazil fez um alerta aos pais sobre a importância da vacinação: quando não é fatal, a doença pode deixar sequelas irreversíveis
O curso d’água é utilizado no abastecimento de Bela Vista e Piracanjuba
Vagas são destinadas a estudantes de Direito a partir do 5º período
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ingressar com pedidos de recuperação judicial nem se submeter à falência regulada pela Lei 11.101/2005. O julgamento, com repercussão geral (Tema 1.101), foi concluído em sessão virtual encerrada em 17 de outubro.
A tese fixada consolida o entendimento de que o regime falimentar privado não se aplica às estatais, ainda que estas atuem em ambiente concorrencial. A Corte considerou que o interesse público envolvido na criação e funcionamento dessas empresas impede sua submissão aos mesmos mecanismos de dissolução de empresas privadas.
O caso analisado teve como origem recurso interposto pela Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb), de Montes Claros (MG), que tentou aplicar o regime da Lei de Falências durante a crise financeira. A estatal alegava que, como atuava explorando atividade econômica, teria direito ao mesmo tratamento conferido às empresas privadas. O argumento foi rejeitado.
Segundo o voto do relator, ministro Flávio Dino, a eventual decretação de falência de uma estatal poderia produzir a percepção de insolvência do próprio Estado, já que o patrimônio integralizado tem origem pública e atende a fins coletivos. Dino destacou ainda que a retirada dessas empresas do mercado só poderia ocorrer por meio de lei específica, e não por decisão judicial em processo falimentar.
Advogada explica impactos da decisão
A advogada empresarial Larissa Junqueira Bareato, membro da Comissão de Direito Empresarial do Conselho Federal da OAB, explica que a distinção não é apenas formal, mas estrutural.
A grande diferença é entender que a empresa estatal é uma empresa que concorre no mercado mas tem uma proteção muito maior de concorrência de mercado. Então ela é trata de uma forma, tanto administrativa, quanto política, por um meio mais protetivo mesmo
Ela esclarece que, enquanto o setor privado se submete à recuperação judicial para preservar a atividade econômica e reorganizar as dívidas, as estatais passam por outros mecanismos legais quando enfrentam crises financeiras.
Para empresas públicas, o instituto correspondente não é a falência, e sim a liquidação. Esse dispositivo pode ser conduzido por legislação ou, por exemplo, pelo Banco Central. O pagamento dos credores segue uma ordem própria e não o concurso de credores previsto pela lei
Leia também:
Produtividade sobe, mas lucros caem no agro goiano, alerta presidente da Comigo
O peso argentino teve um salto de 10% no início das negociações desta segunda-feira,, 27, um dia após a vitória eleitoral de Javier Milei nas eleições de meio de mandato. O resultado tira a pressão do dólar, que havia pesado sobre o mercado nas semanas anteriores.
A moeda do país se valorizou para 1,355 por dólar, contra 1.400 para venda na abertura, em um ambiente financeiro comprador de ativos argentinos diante do recuo do risco-país.
Leia também:
Malafaia chama O Globo de “canalha” após revelação de emendas milionárias do genro
Condutor foi abordado e era conduzido para verificação detalhada quando acelerou bruscamente e colidiu com outro caminhão
Willian Veloso relata que, mesmo com sinalização clara, as vagas destinadas a pessoas com deficiência são constantemente ocupadas por quem não tem direito
Apesar do número expressivo, o dado mais relevante é que não há nenhum caso confirmado ou em investigação até o momento
