O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou o mandato do vice-prefeito de Novo Gama, Antônio Joviniano Pacífico (pP), após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi tomada em julgamento de recurso que questionava a diplomação do político.

A promotora eleitoral Cláudia Gomes explicou que a medida foi motivada pela suspensão dos direitos políticos de Joviniano, decorrente de uma condenação criminal que já transitou em julgado. O caso configura uma situação que impede a pessoa de assumir cargos eletivos, chamada de inelegibilidade superveniente.

Ao Jornal Opção, Antônio Joviniano Pacífico disse estar tranquilo com a situação e garantiu que vai recorrer ao TSE. “A gente estava ciente do que estava acontecendo, mas vamos recorrer. Segundo a promotora, a condenação ocorreu por três infrações à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

Joviniano foi condenado a três meses de detenção, pena que foi substituída pelo pagamento de R$ 6.060,00. Embora crimes de menor gravidade não tornem automaticamente alguém inelegível, eles resultam na suspensão dos direitos políticos, essenciais para a participação em eleições. Sobre a condenação, ele explicou que os crimes ambientais ocorreram em sua propriedade rural.

“Foi um denúncia que na época fizeram. Eu tinha um macaco e uma arara. O macaco, o Chico, ficou preso por precaução durante um surto da Mpox. A arara estava dentro do viveiro, que não tinha porta. Mas o pessoal queria pegar alguma coisa, então acabou gerando a condenação”, disse. Ele reforçou que cumpriu a pena imposta. “Paguei tudo direitinho”, afirmou.

Registro de candidatura aprovado antes do trânsito em julgado

Durante o período eleitoral, o registro da candidatura de Antônio Joviniano havia sido aprovado porque a condenação ainda estava em fase de recurso no Supremo Tribunal Federal. Ele foi diplomado em 19 de dezembro de 2024 e empossado em 1º de janeiro de 2025.

Somente depois o MPE foi informado sobre o trânsito em julgado da condenação, que levou à suspensão dos direitos políticos e à abertura do processo de cassação. O TRE-GO considerou que a suspensão dos direitos políticos constitui motivo suficiente para impedir o exercício do cargo de vice-prefeito.

O tribunal ressaltou que a condenação transitada em julgado ocorreu dentro do prazo legal para apontar casos de inelegibilidade superveniente, garantindo validade ao processo.

Decisões anteriores da Justiça Eleitoral indicam que situações que surgem após o registro de candidatura, mas antes da diplomação, devem ser avaliadas para impedir que pessoas sem direito político assumam cargos públicos.

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