Projeto que extingue a “taxa do lixo” avança na Câmara de Goiânia após aprovação na CCJ

27 agosto 2025 às 09h26

COMPARTILHAR
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, 27, o projeto de lei que revoga a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como “taxa do lixo”. A proposta, de autoria do vereador Lucas Vergílio (MDB), havia sido arquivada, mas foi retomada por meio de um requerimento para seu desarquivamento. Agora, o texto segue para a primeira votação em plenário, onde será apreciado por todos os vereadores.
Após o desarquivamento, o atual procurador da Câmara, Kowalsky Ribeiro, voltou a recomendar o arquivamento do projeto, alegando que a ausência do estudo de impacto financeiro configura vício de inconstitucionalidade formal e que a revogação implicaria renúncia de receita, já que a taxa passou a ser cobrada pela Prefeitura em julho. No entanto, o ex-procurador Herbet Vasconcelos, em análise anterior, já havia considerado a matéria constitucional, embora tenha condicionado sua tramitação à apresentação desse mesmo estudo.
No entanto, o autor da matéria apresentou o estudo de impacto financeiro na noite de terça-feira, 26. Em seguida, o novo relator na CCJ, vereador Léo José (SD), publicou o parecer pela aprovação na mesma noite. A proposta não constava originalmente na pauta da comissão, mas acabou sendo apreciada por meio do mecanismo de inclusão e inversão de pauta.
Prejuízo às contas do município
Em seu relatório, Vergílio aponta que a medida não trará prejuízo às contas do município. Ele argumenta que a TLP só começou a ser cobrada em julho deste ano, sem histórico consolidado de arrecadação e sem previsão na Lei Orçamentária Anual de 2025. Por isso, não haveria renúncia de receita nos moldes da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A análise argumenta ainda que o orçamento de Goiânia para 2025 prevê R$ 10,6 bilhões, com superávit de R$ 1,02 bilhão nas despesas correntes. Mesmo se considerada, a taxa não seria indispensável para manter o equilíbrio fiscal, já que há margem de manobra na execução orçamentária e economias, como a não ocupação de cargos comissionados.
Com esse entendimento, o relatório defende que a revogação da TLP não exige medidas compensatórias e está em conformidade com a legislação vigente.
“Com base na ausência de consolidação da receita, na não previsão da TLP na LOA 2025, no superávit projetado e na margem de flexibilidade da execução orçamentária municipal, não há que se falar em renúncia de receita tributária nos termos do artigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) ou do artigo 14 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, justificou o documento de Vergílio.
Em parecer, Vergílio aponta contradições entre os próprios pareceres da Procuradoria da Câmara e ressalta que não houve inovação na prestação do serviço, uma vez que a limpeza urbana já era executada pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) e pelo Consórcio Limpa Gyn com recursos ordinários.
Em seu relatório, Léo José considerou a matéria legal e constitucional, após a adição do estudo de impacto orçamentário financeiro e do parecer de Vergílio. Na votação da CCJ, apenas a vereador Rose Cruvinel (UB) votou contra a matéria.
Com a aprovação na CCJ, o texto segue para a primeira votação em plenário.
Leia também: Vereador prepara estudo de impacto para tentar revogar a “Taxa do Lixo”