Lula veta projeto que aumentaria o número de deputados

17 julho 2025 às 08h18

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O presidente Luíz Inácio Lula (PT) vetou o Projeto de Lei Complementar (PL) nº 177, de 2023, que aumentaria o número de deputados federais da Câmara de 513 para 531 parlamentares. A medida foi publicada pela mensagem presidencial de nº 961, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira, 17.
Na justificativa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UB-AP), Lula afirma que o veto veio a partir da “contrariedade ao interesse público”, “aumento de despesas” e “inconstitucionalidade”. “Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, da Câmara dos Deputados.”
Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Fazenda (MF) e o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) teriam sido consultados e teriam orientado pela reprovação da matéria.
Com a decisão do presidente, o texto deve retornar ao Congresso Nacional onde será apreciado a manutenção ou derrubada do veto em votação no plenário ao retorno das atividades parlamentares. “Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos”, informa.
Escalada de tensões
O veto presidencial vem em meio a uma escalada de tensões entre os Três Poderes nas últimas semanas com a derrubada do decreto presidencial que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Fontes de dentro do governo haviam sugerido que o Palácio caminharia para um possível impedimento do aumento de deputados como uma “retaliação” à derrubada do IOF.
No mesmo dia que houve o veto presidencial, o ministro relator sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve o aumento da taxa IOF. A ação envolve as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema.
Leia a mensagem presidencial na íntegra:
“Nº 961, de 16 de julho de 2025.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, da Câmara dos Deputados, que “Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993”.
Ouvidos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestaram-se pelo veto integral do Projeto de Lei Complementar pelas seguintes razões:
“A proposta legislativa revela-se inconstitucional e contraria o interesse público, por violação ao disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 17, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 129, § 1º, e no art. 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, já que prevê a possibilidade de atualização monetária de despesa pública.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”
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