Gustavo Mendanha e Tião Peixoto comentam sobre candidaturas sem filiação partidária

16 agosto 2025 às 13h55

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Políticos de goianos ouvidos pela equipe de reportagem repercutiram a possibilidade de candidaturas avulsas no ano eleitoral de 2026. A oportunidade vem em meio a um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que visa julgar o assunto e abrir portas para candidaturas sem a necessidade de uma filiação partidária.
Caso seja decidido antes de 2026, o tema pode beneficiar candidatos goianos ao Senado pela oportunidade de concorrer livre e sem uma filiação partidária. Para ano que vem, alguns nomes devem sair da legenda atuais para tentar disputar por novas vagas sobre outras siglas, como o caso do ex-prefeito de Aparecida e possível candidato a Casa pelo PSD, Gustavo Mendanha, e do atual vereador por Goiânia, Tião Peixoto. Ambos falaram com o Jornal Opção sobre o assunto.
Em entrevista ao Jornal Opção, afirma não é contra a candidatura avulsa, mas caso seja entendido para a ampliação das urnas, tende a prejudicar o plano das eleições da base governista de Ronaldo Caiado (UB), que pretende solidificar o processo em dois nomes, incluindo a primeira-dama de Gracinha Caiado. “Somente duas candidaturas [para o Senado] podem favorecer para que a base do governo tenha dois senadores”, afirma.
Similarmente, o vereador Tião Peixoto (PSDB) e possível candidato ao Senado afirma que é a favor da candidatura a avulsa por democratizar o processo eleitoral e trazer mais legitimidade às urnas. Para Peixoto, a população escolhe o candidato independente do partido que ele é filiado. “Eu sou a favor da candidatura avulsa, mas a favor mesmo. Tem que acabar com esse negócio do partido mandar [nas eleições].”
Nesta última sexta-feira, 15, a corte se debruçou sobre o assunto no Plenário Virtual, contudo, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do tema que é considerado problemático pelo Supremo por autoridade governamentais. Com a vista, o processo será represado por um período de 90 dias até que seja pautado novamente pela Corte. O processo foi movido por dois ex-candidatos a prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 que tiveram o cadastro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido à ausência de uma filiação partidária. A relatoria do processo é pelo presidente do STF, Luis Barroso.
Segundo o entendimento do grupo, a candidatura avulsa pode enquadrar o País nos acordos internacionais de San José da Costa Rica assinado pelo Brasil e ratificado em 1992. O tratado busca garantir o direito da participação política sem mencionar a necessidade de uma legenda. Atualmente, a candidatura avulsa é proibido no Brasil segundo a Constituição de 1988 e o Código Eleitoral — as duas legislações vigentes sobre o assunto — que ditam a necessidade de uma sigla para concorrer as urnas.
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