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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça a condenação de oito pessoas por improbidade administrativa em um esquema de funcionário fantasma na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia. As fraudes ocorreram entre 2008 e 2009 e causaram um prejuízo de R$ 25 mil aos cofres públicos.

A decisão atendeu integralmente aos pedidos do MPGO, responsabilizando o ex-vereador Willian Ludovico de Almeida, apontado como principal articulador do esquema. Também foram condenados o então presidente da Câmara, João Antônio Borges, o procurador jurídico João Bosco Boaventura, a tesoureira Olga Gonçalves Faria, o assessor Wilson Francisco dos Santos e outras três pessoas que atuaram como laranjas para depósitos de cheques falsificados.

Fraude envolveu cidadão analfabeto usado como laranja

A fraude foi descoberta quando um homem analfabeto e em situação de vulnerabilidade social teve o pedido de aposentadoria rural negado pelo INSS. O motivo: ele constava como servidor da Câmara entre fevereiro de 2008 e fevereiro de 2009, com salário de R$ 2 mil. O homem negou ter trabalhado no órgão.

Segundo apuração do MP, Willian Ludovico teria coletado os documentos do cidadão em 2007, sob a promessa de doar-lhe um lote — o que nunca ocorreu. Com os documentos, o ex-vereador forjou a contratação do homem como assessor parlamentar e passou a emitir cheques em seu nome. Os valores eram repassados ao próprio Ludovico, que falsificava assinaturas para sacar os recursos.

Os cheques eram depositados em contas de colaboradores, incluindo a noiva do ex-vereador, Daiane de Fátima Costa, e o dinheiro era repassado em espécie ao líder do esquema. A perícia comprovou as falsificações nas assinaturas dos cheques, visíveis até a olho nu.

Tentativa de encobrir a fraude

Quando o caso começou a ser investigado pelo MPGO, os envolvidos tentaram subornar a vítima com R$ 1.070 para que assinasse recibos falsos, aproveitando-se de sua condição de analfabeto. Eles alegaram que isso resolveria sua aposentadoria.

Condenações e penalidades

Todos os condenados sofrerão as seguintes penalidades:

  • Suspensão dos direitos políticos por 14 anos
  • Perda da função pública
  • Proibição de contratar com o poder público por 14 anos
  • Multa civil de R$ 25 mil (solidária entre os réus)
  • Perda dos bens adquiridos ilicitamente

A multa será revertida ao município de Aparecida de Goiânia. Após o trânsito em julgado, os nomes dos condenados serão inseridos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

Na sentença, o juiz André Rodrigues Nacagami, do Núcleo de Justiça 4.0, destacou que a improbidade administrativa “não se resume à ilegalidade, mas representa o desvio de conduta do agente público com gravidade diferenciada”.

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