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Com informações de Rafael Rodrigues

Em setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) frustrou o desejo de Gustavo Mendanha (PRD) se tornar pré-candidato a Prefeitura de Goiânia. Entretanto, segundo advogados ouvidos pelo Jornal Opção, não há impedimento ao plano B que vem sendo cogitado nos bastidores pelo ex-prefeito de Aparecida de Goiânia: a indicação de sua esposa, Mayara Mendanha, para compor chapa como vice-prefeita na disputa. 

O parecer técnico assinado pela analista judiciária Kaline Tavares de Lucena apontou “desvirtuamento do incentivo à alternância no poder” na tentativa de candidatura do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia na cidade vizinha, mas Mayara Mendanha estaria livre para disputar, diz  Wandir Allan de Oliveira, especialista em Direito Eleitoral. 

“Em tese ela pode ser candidata por duas situações específicas”, afirma Wandir Allan de Oliveira. “Primeiro: o cargo que Mayara Mendanha pretensamente vai se candidatar é o de vice-prefeita. Então, é um cargo distinto daquele que foi ocupado pelo marido na cidade vizinha. Em segundo lugar, é um território distinto da cidade aparecida de Goiânia. Haveria muita dificuldade de argumentar sua inelegibilidade.”

Alexandre Azevedo, professor de Direito Eleitoral, afirma que a atual jurisprudência do TSE não vê impedimento para a candidatura de Mayara Mendanha ao cargo de prefeito ou de vice-prefeito. “Só se poderia discutir a inelegibilidade caso a força política da família fosse comprovada em Goiânia. Havendo a prova da influência política da família na cidade em decorrência dos mandatos do marido, poderia se discutir um impedimento. Fora dessa hipótese, Mayara Mendanha poderia se candidatar em Goiânia sem problemas.”