Após mais de um mês de diligências, a Polícia Civil de Goiás deflagrou, na quarta-feira (3), a Operação Poder de Fachada, cumprindo mandados de busca e apreensão contra Alexandro Pereira do Nascimento e Luis Guimarães, acusados de tráfico de influência, por utilizarem indevidamente o nome do prefeito de Anápolis, Márcio Corrêa (PL). O Jornal Opção apurou que não há qualquer indício de participação do prefeito em esquema de corrupção.

Diante da gravidade da acusação, o prefeito acionou a Procuradoria do Município, que registrou ocorrência na Polícia Civil e solicitou abertura de investigação.

A polícia investiga uma suposta cobrança de propina para a liberação do alvará de funcionamento da empresa Aurora da Amazônia Terminais e Serviços LTDA (Aurora AEDI). Segundo as apurações, as denúncias se trata de calúnia e de uma tentativa de difamar a imagem do prefeito

A denúncia ganhou repercussão após declarações do advogado da empresa, que afirmou em podcasts que a companhia teria sido procurada por um operador, que se apresentou como representante do prefeito Márcio Corrêa, solicitando R$ 7 milhões para liberar a autorização de funcionamento do novo porto seco do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia). A menção ao nome do prefeito provocou forte repercussão política e midiática, especialmente porque Márcio Corrêa está há poucos meses no cargo.

Diante da gravidade da acusação, o prefeito acionou a Procuradoria do Município, que registrou ocorrência na Polícia Civil e solicitou abertura de investigação.

As apurações mostram que os investigados não têm qualquer vínculo com o prefeito nem com membros do primeiro ou segundo escalão da gestão municipal. As evidências levantadas até agora indicam que eles atuaram em nome próprio, sem autorização ou contato com autoridades da Prefeitura.

Embora o inquérito ainda não esteja concluído, a investigação aponta para tentativa de manipulação com o objetivo de manchar a imagem do prefeito. A expectativa, segundo fontes ligadas ao caso, é de que a inocência de Márcio Corrêa seja confirmada na conclusão do processo.

Os dois homens podem ser indiciados por tráfico de influência. O crime é caracterizado pelo ato de solicitar vantagem indevida, utilizando o nome de uma autoridade e prometendo influenciar decisões do poder público.

Trata-se de um crime autônomo, denominado tráfico de influência, cuja pena varia de quatro a cinco anos de prisão. As investigações continuam e devem ser concluídas em aproximadamente um mês.

A reportagem tentou contato com os advogados dos investigados, mas, até o momento, eles não foram localizados. O espaço permanece aberto.

Veja o inquérito

OCORRÊNCIA
ID: 43496520
Data registro: 03/09/2025 às 06:54
Unidade criação: GEIC/ 3º DRP / ANÁPOLIS
Data ultima atualização: 03/09/2025 às 08:51
Unidade ultima alteração: GEIC/ 3º DRP / ANÁPOLIS
Nome do solicitante: GEIC ANÁPOLIS
Telefone solicitante: (62) 3328-2700
Origem da ocorrência: RAI
Tipo de local: IMÓVEL RESIDENCIAL
Tipo de local específico: CONDOMÍNIO VERTICAL (PRÉDIO)
Endereço: Apartamento 702, Torre 01, Condomínio Jardins do Éden 2 , AVENIDA DOUTOR VITAL BRASIL, JARDIM DAS AMÉRICAS 2ª ETAPA – ANÁPOLIS 75070-425
Naturezas:
CUMPRIMENTO DE MANDADO – BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR
Pessoas:
NOME: …
NOME MÃE: …
CPF: …
QUALIFICAÇÕES: COMUNICANTE
NOME: ALEXANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
NOME MÃE: CREONICE PEREIRA DO NASCIMENTO
CPF: 00697472108
QUALIFICAÇÕES: ENVOLVIDO
DATA NASCIMENTO: 07/04/1984
RELATO PC: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio do GEIC – GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS da 3ª DRP – Anápolis, na manhã do dia de hoje, 03/09/2025, deflagrou a Operação Poder de Fachada para cumprimento dos mandados expedidos nos autos nº. 5675704-64.2025.8.09.0006 – 2ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis/GO, sendo um dos alvos de Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar o imóvel residencial situado à Avenida Dr. Vital Brasil, nº. 220, Apartamento 702, Torre 01, Condomínio Jardins do Éden 2, Jardim das Américas 2ª Etapa, Anápolis/GO, no qual reside o investigado – Alexandro Pereira do Nascimento. Durante o cumprimento da diligência foi apreendido o aparelho de telefone celular do investigado. Registrou este para os devidos fins.
RELATO Atendimento: …
RELATO PM: …
RELATO BM: …
RELATO GC: …
RELATO OMT: …

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