Com vetos, Lei Orgânica das polícias civis é sancionada; sindicato goiano fala em ‘traição’ do governo Lula

24 novembro 2023 às 16h39

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O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol-GO) repudiou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, nº 14.735/2023. Essa legislação federal unifica os direitos, deveres e garantias da classe nos Estados e no Distrito Federal. Após 16 anos parado, o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro e sancionado, com vetos, pelo governo federal na última quinta-feira, 23.
Dentre os pontos, o Palácio do Planalto vetou o pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade, por vestimenta, por exercício de trabalho noturno, além de ajuda de custo em remoção, auxílio-saúde de caráter indenizatório e as licenças-gestante, maternidade e paternidade. Também não passou pelo crivo do Executivo carga horária máxima semanal de 40 horas, com direito a recebimento de horas extras.
“As entidades de classe de âmbito nacional subscritoras deste manifesto vêm perante a sociedade brasileira, classe política, órgãos da imprensa, opinião pública e, principalmente, a todos policiais deste país manifestar seu mais extremo repúdio, revolta, decepção, perplexidade e indignação com os vetos do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei 4503/2023”, informou a Sinpol-GO.
O Executivo Federal justificou que muitos itens aprovados pelo Congresso são inconstitucionais por impor despesas financeiras a União e Estados sem previsão de fonte orçamentária. No Senado a relatoria foi do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). No seu texto, ele defendeu a ampliação de direitos para a classe policial. “A segurança pública depende, na ponta, desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário, e que são tantas vezes criminalizados, de forma injusta, e pouco reconhecidos pela sociedade”.
Por outro lado, o presidente sancionou diversos direitos como o porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), a prisão especial, o ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função (ressalvadas as garantias constitucionais), e a prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial, assim como a estabilidade depois de três anos de efetivo exercício no cargo.
A lei definiu ainda as competências da polícia civil. Entre as quais: estão a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil; e a execução de perícias oficiais, se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.
Pensão vitalícia
O governo manteve também a pensão vitalícia para cônjuge nos casos de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave ou em razão da função policial. Esse benefício, que equivale à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento, é assegurado também para os dependentes por um período.
Outra sanção foi o direito da aposentadoria de policiais civis com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Lula justificou que ao estabelecer o valor inicial dos proventos correspondente à última remuneração (integralidade) e a revisão pela remuneração dos ativos (paridade), descumpre-se o artigo 40 da Constituição, que atribui aos entes essas definições, além da limitação ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores que ingressaram depois da instituição do Regime de Previdência Complementar.
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