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O secretário municipal de saúde, Luiz Pellizzer, destacou que os números representam mais do que estatísticas: "Não estamos falando apenas de números, mas de cuidado", disse
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Ferramenta de edição de imagens lançada pela inteligência artificial integrada ao X levanta alerta sobre violência digital, ausência de salvaguardas éticas e reforço da misoginia no ambiente online
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De acordo com a prefeitura, o acompanhamento é feito pela Comurg
Segundo a especialista, a irregularidade mais comum identificada pelo Ibedec está relacionada aos contratos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender parte das medidas urgentes que haviam sido impostas ao Estado de Goiás em relação ao Aterro Sanitário Ouro Verde, localizado em Padre Bernardo. A decisão, tomada na semana passada, quinta-feira, 24, busca, segundo os autos, equilibrar a proteção ambiental com a segurança técnica das intervenções.
O caso ganhou repercussão após o desmoronamento ocorrido em junho de 2025, que expôs falhas graves na estrutura do aterro e levantou preocupações sobre o risco de colapso das lagoas de chorume. A ação judicial foi movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, que exigiram medidas rápidas para evitar novos danos ambientais e sociais.
Na primeira decisão, o juízo de Luziânia determinou que o Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semad), apresentasse em apenas três dias um plano emergencial completo, reforçasse imediatamente as estruturas das lagoas e acionasse a Defesa Civil para monitoramento permanente. Também foi ordenada a responsabilização direta dos sócios do empreendimento.
O governo de Goiás recorreu, alegando que cumprir tais exigências em tão pouco tempo seria impossível e até perigoso. Técnicos da Semad alertaram que mexer em taludes encharcados durante o período chuvoso poderia provocar justamente o desastre que se queria evitar.
Além disso, o Estado argumentou que o Judiciário não poderia impor soluções técnicas específicas, sob risco de invadir competências do Executivo. O governo destacou ainda que já aplicou mais de R$ 50 milhões em multas e que vem realizando o esvaziamento controlado das lagoas por bombeamento, considerado mais seguro.
O desembargador João Batista Moreira acolheu parte dos argumentos e suspendeu a obrigação de obras imediatas de reforço geotécnico. Também ampliou o prazo para apresentação de planos, que agora passa a ser de 15 dias. Nesse período, o Estado deverá comunicar oficialmente a Defesa Civil, apresentar um plano de ação para situações de risco e garantir estratégias para manter o abastecimento de água da população caso ocorra um rompimento.
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