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O presidente da França, Emmanuel Macron, e a primeira-dama, Brigitte, vão apresentar fotos pessoais e laudos científicos à Justiça dos Estados Unidos para comprovar que ela é mulher. A documentação integra o processo por difamação movido pelo casal contra a influenciadora conservadora Candace Owens, que afirma publicamente acreditar que Brigitte teria nascido homem.

Em entrevista ao podcast Fame Under Fire, da BBC, o advogado do casal, Tom Clare, disse que as acusações são “profundamente perturbadoras” e que a primeira-dama está disposta a enfrentar o constrangimento necessário para desmentir as alegações. “Ela está decidida a fazer o que for preciso para esclarecer os fatos. Se esse desconforto é o caminho para encerrar o caso, ela está 100% pronta para encarar esse fardo”, afirmou.

Segundo a defesa, o material que será levado ao tribunal inclui imagens de Brigitte grávida e criando os filhos, além de testemunhos de especialistas. O advogado acrescentou que o episódio gera desgaste para Macron: “Como qualquer pessoa, quando sua família está sob ataque, isso afeta. Ele não está imune a isso por ser presidente de um país.”

A influenciadora Candace Owens, ex-colaboradora do Daily Wire e da organização conservadora Turning Point, nega as acusações de difamação e pediu que o processo seja rejeitado. Seus advogados argumentam que o caso não deveria ser julgado em Delaware, onde a ação foi protocolada, alegando que isso traria “prejuízos financeiros e operacionais”.

Owens tem repetido a alegação desde 2021, quando a teoria começou a circular em vídeos de blogueiras francesas. Em março de 2024, ela chegou a declarar que apostaria “toda a sua reputação profissional” na afirmação de que Brigitte Macron seria homem.

O casal francês já havia processado as blogueiras Amandine Roy e Natacha Rey na França, vencendo em primeira instância em 2024. No entanto, a decisão foi revertida em 2025 sob o argumento de liberdade de expressão. O processo ainda está em recurso.

Nos Estados Unidos, para que uma ação de difamação prospere contra figuras públicas, é necessário comprovar “malícia real” — ou seja, que o réu divulgou informações falsas sabendo disso ou com desprezo pela verdade.

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