Justiça suspende doação de área do Parque Lava Pés, em Cavalcante, após ação do MPGO
10 novembro 2025 às 12h18

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 1.330/2024, que havia autorizado a doação de mais de 131 mil metros quadrados — o equivalente a cerca de 18 campos de futebol — dentro do Parque Municipal da Cachoeira Lava Pés, em Cavalcante, a um morador. A decisão foi assinada pela juíza Isabela Rebouças Maia, da Vara das Fazendas Públicas de Cavalcante.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o Município de Cavalcante, a Câmara Municipal e o morador beneficiado, Evangelino Moreira dos Santos. Segundo o órgão, a área faz parte do Parque Municipal Lava Pés, criado em 2002 e reconhecido oficialmente como Unidade de Conservação Ambiental, o que torna a doação ilegal por violar a legislação ambiental e a Lei Orgânica Municipal.
Na decisão, a magistrada reconheceu que, mesmo sem a demarcação técnica concluída, o parque possui validade jurídica plena e é considerado bem de uso comum do povo, portanto inalienável.
“A doação de parte da área a uma pessoa física afronta diretamente os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e de vedação ao retrocesso ecológico”, afirmou a juíza.
O tribunal também reforçou o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, que impede o poder público de reduzir o nível de proteção de um patrimônio natural já reconhecido.
Com a decisão, o TJGO determinou a suspensão imediata dos efeitos da lei, proibiu o município de alienar, transferir ou alterar o uso da área e ordenou a indisponibilidade da matrícula nº 9.186, bloqueando qualquer tentativa de venda ou concessão de garantia.
De acordo com o Ministério Público, a área de 131.575,78 m² tem valor estimado em mais de R$ 2 milhões e vinha sendo alvo de suspeitas de interesse de grupos privados ligados a empreendimentos turísticos de luxo na Chapada dos Veadeiros. O MPGO alertou para o risco de danos ambientais irreversíveis e de restrição ao acesso público à cachoeira, um dos principais cartões-postais e patrimônios naturais e culturais de Cavalcante.
A decisão tem caráter provisório (liminar) e ainda cabe recurso.
