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O projeto de lei complementar de n.º 8510/23, que permite a caça-livre de javalis-europeus que vivem em liberdade no Estado, foi aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e está para ser promulgado, ou vetado, pelo governador Ronaldo Caiado (UB), contudo, pode entrar em discussão e até ser derrubado, segundo o Ibama Goiás ao Jornal Opção

Para Nelson Galvão, o superintendente do Ibama Goiás, o projeto pode enfrentar uma resistência no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Estado tentar incidir sobre uma Lei Federal, uma vez que o Ibama é a autoridade responsável pelo manejo da caça, sendo uma autarquia federal. “A atribuição desse caso de caça de javali-europeu é do Ibama que é um órgão federal. Então, a essa lei provavelmente deve cair no Supremo porque é uma atribuição federal.”

O projeto de 2023 pelo deputado estadual Amauri Ribeiro (UB) visa flexibilizar o manejo populacional da espécie em Goiás por instituir o abate sem limite de quantidade e sem restrição de época do ano.  

Ainda de acordo com Galvão, a legislação que dispõe da caça está presente em quatro peças jurídicas, sendo a Lei de n.º 5.197 de 1967, conhecida como a Lei de Proteção à Fauna, a Lei de n.º 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, o Decreto de n.º 6.514 de 2008, que regulamenta as Infrações Ambientais e as Instruções Normativas do Ibama, como o documento de n.º 03 de 2013 que autoriza o controle populacional do javali (espécie exótica invasora) em todo o território nacional.

Além da inconsistência, Galvão alerta que o projeto pode dar brecha para um aumento de pessoas com certificado de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) que alegam a caça de javali como fachada para a aquisição do porte de armas de calibres restritos. 

Importância do projeto

Apesar das ressalvas, Renato Cezar, coordenador e analista ambiental da Floresta Nacional de Silvânia (Flona Silvânia) afirma que o manejo dos animais é importante recurso para o controle populacional do javali em áreas de preservação, uma vez que a espécie representa um risco potencial para a fauna local. Segundo Cezar, o animal é responsável por destruir as nascentes de cursos d’água pela assoreação do solo, além disso, compete com a fauna local.

Em contrapartida, Daniel Terra, presidente e fundador da Associação Nacional de Caça e Conservação (ANCC), critica o projeto de lei por não apresentar fatos novos que levem a uma novidade além do que já existe quanto a legislação federal. “O [projeto] repete aquilo que tá na instrução normativa do Ibama e que tá na Lei Federal de n.º 5.197, porque, na verdade, o estado não pode legislar sobre fauna livre — a legislação diz que o animal em vida livre ele é propriedade da união”, explica. “Então, os estados podem legislar muito pouco sobre o tema e do pouco que poderia ser legislado, não aparece nada [no texto].”

Sobre o tema, Terra afirma que a legislação poderia trazer um Plano Estadual de Controle e Estudo sobre os efeitos do animal na agropecuária goiana como um transmissor de doenças, inclusive da febre aftosa, ao qual o País é reconhecido como livre da zoonose. Outro tema que poderia ter sido levantado é a capacitação de agentes estaduais para tratar do problema conforme as necessidades. 

Segundo o caçador, já foi abordado e tentou conversar sobre o assunto com o gabinete do deputado estadual para melhorar a proposta, contudo, não obteve resposta.

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