Reivindicação por intervenção militar é constitucional?
31 outubro 2022 às 16h35

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Desde 2013, o Brasil vive um clima de tensão e instabilidade política. Em 2016, houve o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e seu vice, Michel Temer (MDB), assumiu o poder. Em meio a esse cenário, Jair Bolsonaro (PL) foi eleito presidente do Brasil em 2018. Já em 2022 Luiz Inácio Lula da Silva (PT) triunfou ao conseguir 60.345.999 votos (50,9% dos votos válidos), contra 58.206.354 votos (49,1% dos votos válidos) de Bolsonaro. No entanto, esse resultado trouxe manifestações de bolsonaristas contrários ao resultado apresentado pelas urnas.
Durante a paralisação de caminhoneiros desde domingo, 30, também chamou a atenção o uso de faixas em caminhões para pedir impedir a posse do presidente eleito por intervenção militar. Em meio à sensação de caos, alguns grupos da sociedade defendem que a intervenção militar seria a única saída para o país resolver problemas como a corrupção, a ética nos gastos públicos e a crise econômica.
Não foi uma reivindicação isolada. Durante a greve, foram criados grupos na plataforma WhatsApp para discutir a intervenção militar na política. Muitos disseminaram boatos e notícias falsas sobre um possível levante militar que estaria acontecendo em algumas cidades. Em Goiânia, manifestantes bloquearam a entrada do quartel do Exército, pedindo intervenção militar no país.
Intervenção militar é constitucional?
O sistema político brasileiro proíbe os militares de intervir na política e não prevê um mecanismo de intervenção militar “constitucional”. A Constituição de 1988, logo no Artigo 1º, parágrafo único diz que “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Pela Carta Magna, é o povo quem escolhe os governantes. Se os militares tomam o poder pela força, isso se classifica como um golpe de Estado. Já se um militar concorrer às eleições e acabar sendo eleito, esse fato não representa uma intervenção, mas um acesso ao poder pelo caminho do voto e da democracia.
E qual seria o papel das Forças Armadas na democracia? Seria o de garantir a defesa nacional e dos poderes constitucionais. Ou seja, além de atuar na segurança, também protege os Três Poderes e a soberania da Presidência.
Em casos de um ambiente de grave instabilidade, as Forças Armadas podem atuar para a garantia da lei e da ordem, quando as instituições encarregadas de fazê-lo não possam, por qualquer razão, cumprir a tarefa.
Mas a Constituição diz que todas as medidas e ações a serem adotadas pelo comando militar devem estar previstas no ordenamento legal do Estado, sob a direção de autoridades como o presidente, o Supremo Tribunal Federal, o Senado Federal ou a Câmara dos Deputados.
Em uma situação de gravidade, por exemplo, o presidente da República pode decretar uma Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio. Essas medidas devem ser tomadas para a manutenção ou o restabelecimento da normalidade, tendo como regra os princípios da necessidade (sob pena de se caracterizar arbítrio e verdadeiro golpe de Estado) e da temporariedade (não pode ser por um longo tempo sob pena de configurar verdadeira ditadura).
Ou seja, mesmo se as Forças Armadas forem chamadas para agir, essas operações devem ser realizadas por tempo determinado. Casos a atuação de membros das Forças Armadas ultrapasse o limite da lei, eles podem estar sujeitos a processos e sanções judiciais.
A Constituição prevê uma linha de sucessão no caso de um presidente ser impedido de continuar seu mandato. Se o vice-presidente cai, quem assumir tem o compromisso de convocar eleições diretas em 90 dias. A linha sucessória neste caso seria o presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do Supremo. Se a queda acontece depois da primeira metade do mandato, as eleições são indiretas e só votam parlamentares.
