O calendário oficial de semeadura do algodão na Região 4 de Goiás começa nesta quarta-feira, 21, e autoriza o plantio da cultura em 97 municípios do estado. A liberação ocorre após o encerramento do vazio sanitário, que termina nesta terça-feira, 20, e segue válida até o dia 15 de abril, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 5/2025.

A definição do período não é apenas burocrática. O calendário é uma das principais ferramentas no controle do bicudo-do-algodoeiro, considerada a praga mais severa da cotonicultura brasileira. Ao concentrar o plantio dentro de uma mesma janela, o Estado reduz a possibilidade de sobrevivência e reprodução do inseto, protegendo a produtividade das lavouras.

A expectativa para a próxima temporada é positiva. De acordo com o 4º Boletim da Safra 2025/26 da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Goiás deve colher cerca de 136 mil toneladas de algodão, com produtividade média estimada em 4,5 toneladas por hectare. O desempenho, no entanto, depende diretamente do cumprimento do calendário e da adoção de boas práticas de manejo.

Técnicos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alertam que o plantio fora do período autorizado compromete não apenas a lavoura individual, mas todo o sistema de controle fitossanitário da região. A uniformidade na semeadura é apontada como uma das estratégias mais eficientes para reduzir a pressão do bicudo, ao limitar a oferta de estruturas de reprodução ao longo do ciclo da cultura.

Cadastro da lavoura é obrigatório

Além de respeitar o período de plantio, o produtor deve realizar o cadastro eletrônico da lavoura de algodão em até 30 dias após a semeadura. O procedimento é obrigatório e deve ser feito por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), disponível no endereço sidago.agrodefesa.go.gov.br.

No cadastro, é necessário informar dados como área plantada, sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro), cultivar utilizada, data do plantio, previsão de colheita e coordenadas geográficas da lavoura. O registro só é validado após a geração e o pagamento da taxa correspondente.

Regras mais rígidas para transporte

A Instrução Normativa nº 5/2025 também atualizou as exigências para o transporte de algodão em Goiás. Desde agosto, passaram a valer critérios mais rigorosos para a movimentação de fardos e caroço de algodão, além de normas específicas para algodoeiras e áreas de confinamento. Esses ambientes são considerados pontos críticos para a sobrevivência e a disseminação do bicudo-do-algodoeiro.

O descumprimento das regras pode resultar em autuações e comprometer o esforço coletivo de controle da praga, que depende da adesão de todos os produtores da região.

Região 4

A Região 4 abrange 97 municípios goianos, incluindo Adelândia, Anicuns, Ceres, Goianésia, Goiás, Inhumas, Itaberaí, Jaraguá, Rubiataba, São Luiz dos Montes Belos, Uruaçu, entre outros, além de localidades com restrições específicas de altitude. A lista completa está definida na Instrução Normativa nº 5/2025 da Agrodefesa.