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A Justiça goiana determinou o desbloqueio da rodovia GO-080, na altura da saída de Goianésia para Jaraguá, próximo ao Clube Campestre, interditada por bolsonaristas. A decisão foi assinada nesta terça-feira, 1º, pela juíza Ana Paula de Lima Castro, da Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Goianésia. A liminar ainda fixou multa, bem como prisão, para cada participante dos atos de obstrução da citada rodovia, em caso de descumprimento da decisão. Às pessoas físicas, o valor fixado foi de R$ 10 mil.

A decisão foi elogiada pelo chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, que reforçou que o Estado Democrático de Direito deve prevalecer. Ele parabenizou ainda as forças policiais do Estado de Goiás que estão atuando no desbloqueio das rodovias, que vem acarretando gravíssima obstrução do tráfego nas vias públicas e impedindo a livre circulação, além de desrespeito à decisão do ministro Alexandre de Moraes. A atuação das forças de segurança, em especial da Polícia Militar, é fundamental para cumprimento da ordem judicial visando liberar as rodovias para o livre trânsito.

“Estamos vivendo um momento muito preocupante, que atenta contra o Estado Democrático de Direito, em flagrante desrespeito à decisão do ministro Alexandre de Morais, do TSE e STF, e à soberana vontade popular expressada nas urnas”, afirmou o presidente do TJGO. “Os bloqueios representam violência ao direito de ir e vir do cidadão e ameaçam o abastecimento de combustíveis, o fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais, a segurança pública, o fornecimento de energia elétrica, de medicamentos e alimentos, entre outros efeitos nefastos para toda a sociedade. Ninguém tem o direito de cometer essa violência e quem está patrocinando e realizando esses atos insanos deve ser tratado com a máxima dureza da lei pelo Poder Judiciário e pelas forças de segurança”, complementou.

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), autor da ação que recebeu a decisão na comarca de Goianésia, Rafael Luiz Otoni Peixoto, Jamil El Hosni, Alex de Oliveira Silva e Jairo Coelho lideram movimento de obstrução da GO-080 desde a manhã de ontem em manifestação de apoio ao candidato derrotado no pleito presidencial. A organização estaria sendo liderada por Jamil El Hosni e Rafael Luiz Otoni Peixoto, presidente da Comissão Provisória Municipal do PL, e contaria com 50 pessoas ainda não identificadas, que se recusam a sair e desbloquear a rodovia.

A magistrada autorizou ainda que, por meio do 2º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária ou outra equipe da Polícia Militar promovam a desobstrução, caso os manifestantes descumpram a ordem judicial, inclusive com prisão em flagrante daqueles que desobedecerem a ordem. Além disso, a juíza Ana Paula autorizou as forças de segurança a solicitarem dados relativos à identidade dos manifestantes para imposição da sanção pecuniária e a documentação da desocupação por qualquer meio hábil e legítimo a cargo das forças de segurança a fim de possibilitar a identificação precisa dos ocupantes da via pública.

Multas de trânsito

A magistrada eterminou ainda que o Estado de Goiás, por meio do Departamento Estadual de Trânsito, providencie a aplicação das multas previstas no Código Nacional de Trânsito, previstas no artigo 253-A aos requeridos Alex de Oliveira Silva Júnior e Jairo Coelho, proprietários dos veículos utilizados para o bloqueio da rodovia, e também multas previstas no artigo 1º também do Código de Trânsito a Jamil El Hosni e Rafael Ottoni Peixoto, organizadores da manifestação.

Para a magistrada, apesar da livre manifestação ser um direito garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, a obstrução das rodovias, nesse caso, “demonstra o uso abusivo do exercício do direito de reunião”. Ela afirmou ainda, citando decisão do Supremo Tribunal Federal, que, “no caso vertente, entendo demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-residente da república, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, observou.

Foi informado pela autoridade policial que a Rodovia GO-080, na na saída da cidade de Goianésia, foi desbloqueada.