A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de Goiânia publicou uma nova portaria que reforça as regras de controle de frequência dos servidores públicos. Entre as medidas está a instituição do uso obrigatório do ponto eletrônico por meio da Intranet do Paço Municipal. A norma também atualiza os procedimentos relacionados ao banco de horas, à entrega de atestados médicos e à concessão de férias.

Segundo o documento, apenas secretários executivos, chefes, diretores e auditores que atuam presencialmente estão dispensados do uso obrigatório do ponto eletrônico, devendo, no entanto, assinar a folha de frequência. Já os auditores em regime de teletrabalho continuam seguindo as regras estabelecidas na Portaria nº 27/2025.

Outro ponto de destaque é a formalização do banco de horas. Anteriormente, o prefeito Sandro Mabel (UB) havia assinado decretos, no início do ano, suspendendo a realização de horas extras e a concessão de adicional por serviço extraordinário nos órgãos e entidades da administração pública municipal. A exceção era apenas para situações de calamidade pública que acarretassem riscos ou emergências que pudessem causar danos à administração ou à população.

Agora, horas excedentes só poderão ser computadas com autorização prévia, terão limite diário de duas horas e precisarão ser compensadas em até 12 meses, sob pena de perda automática. A conversão em pecúnia está proibida, exceto em caso de autorização expressa do chefe do Executivo.

A nova norma também reforça o papel da chefia imediata, que passa a ter responsabilidade funcional sobre o controle da jornada e a aprovação de justificativas, como atestados médicos e abonos. A portaria determina que faltas não justificadas acarretarão descontos proporcionais na remuneração do servidor.

Para os casos de afastamento por motivo de saúde, a portaria detalha os procedimentos a serem adotados, diferenciando os trâmites para servidores estatutários, comissionados e celetistas. A partir do quarto dia de afastamento, será obrigatória a perícia médica junto ao Serviço Social da Indústria (SESI), e, a partir do 16º dia, os servidores em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem acionar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As férias também ganharam regras mais rígidas, com prazos mínimos para alterações e a possibilidade de fracionamento em até três períodos, com no mínimo 10 dias por fração. Férias antecipadas sem direito adquirido estão expressamente proibidas.

Reconhecimento facial

O prefeito também pretende implantar um sistema de ponto com reconhecimento facial para todos os servidores. A medida deve entrar em vigor assim que a infraestrutura tecnológica da administração municipal estiver pronta. Mabel já havia informado que o sistema abrangerá todos os funcionários, incluindo gerentes e superintendentes.

Leia também:

Prefeitura de Goiânia encerra contrato com cooperativas de catadores de recicláveis

Quem é o ex-prefeito ‘maior abandonado’ da galeria de prefeitos do Paço Municipal de Goiânia