A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) publicou nesta quarta-feira, 11, um termo aditivo de rerratificação ao Edital de Chamamento Público nº 003/2025, promovendo alterações nas regras, cargas horárias e na tabela de remuneração do credenciamento de médicos. Entretanto, a categoria aponta que as mudanças não atendem integralmente às reivindicações da categoria. A revisão ocorre após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspender o edital original por vício formal.

Em nota, o Sindicato dos Médicos de Goiás (Simego) afirmou que, por conta da decisão judicial que suspendeu o edital, o Paço Municipal está impedido de realizar qualquer alteração no documento. Ao mesmo tempo, a entidade ressalta que as principais demandas da categoria seguem sem solução, mesmo com as novas alterações.

“Ressaltamos, ainda, que permanecem pendentes de correção diversas inconformidades e ilicitudes apontadas na Ação Declaratória proposta pelo Simego contra o Município de Goiânia. Enquanto tais irregularidades não forem sanadas e a decisão judicial estiver vigente, não há respaldo jurídico para implementação de modificações contratuais baseadas no referido edital”, afirmou o Simego, em nota.

A categoria alega que o novo edital mantém a redução em até 35% dos valores pagos aos médicos, igualando a remuneração de residentes e especialistas. Também é imposto jornadas de até 24 horas, metas de produtividade excessivas e possibilidade de realocação sem aviso prévio. O Simego também critica a transferência de responsabilidade objetiva aos profissionais por eventuais danos a pacientes.

Outro ponto levantado é a falta de aprovação prévia da nova tabela de valores pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), etapa obrigatória segundo a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o Simego, isso configura vício formal e invalida o edital, motivo pelo qual pediram a suspensão do chamamento público e a manutenção das regras, valores e contratos estabelecidos no edital anterior (006/2024).

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) havia informado que adotou “as medidas jurídicas cabíveis” e que recorrerá da decisão. “A justificativa técnica dos valores apresentados está devidamente demonstrada nos autos. Diante disso, o município buscará, junto ao TJGO, a modificação da liminar, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos”, disse o documento.

Termo aditivo

O termo removeu duas exigências: a obrigatoriedade de pós-graduação com dois anos de experiência e a apresentação de declaração assinada pelo chefe de serviço comprovando experiência como R-2. Permanecem os requisitos de nacionalidade, idade mínima, quitação eleitoral e militar, regularidade com o Conselho Federal de Medicina (CRM), Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e pleno gozo dos direitos civis e políticos.

O aditivo também corrige o item no edital que exigia título de especialista em Pediatria para atuação como Médico de Família e Comunidade. Com a retificação, passa a ser exigida residência ou título em Medicina de Família e Comunidade.

Outra mudança é a substituição dos plantões de seis horas por períodos de cinco horas, com novas metas semanais e mensais. Os plantões de 12 horas também foram redefinidos e passam a ocorrer das 7h às 19h e das 19h às 7h. As metas mínimas e máximas foram atualizadas conforme a demanda da Central de Regulação e dos ambulatórios.

Na Atenção Primária, o modelo de plantões foi substituído por cargas horárias semanais fixas de 20h ou 40h. A rede de Urgência e Emergência mantém os valores por hora previstos no edital original, enquanto o Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) passa a ter categoria própria. As especialidades da rede ambulatorial foram reorganizadas, com manutenção dos valores.

Suspensão

Após ação do Simego, o juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos do TJGO, apontou que a nova tabela de valores não foi submetida ao CMS, o que configuraria vício formal. A decisão impede novos credenciamentos, homologações e descredenciamentos, determinando a manutenção dos contratos do edital anterior. A Procuradoria-Geral do Município informou que recorrerá, afirmando que os valores estão devidamente fundamentados.

Leia também: Médicos realizam protesto na Câmara contra edital da Prefeitura de Goiânia que reduz honorários em até 35%