Prefeitura de Goiânia cria tabela para cobrar custo de demolições de imóveis abandonados; veja valores
17 dezembro 2025 às 12h42

COMPARTILHAR
A Prefeitura de Goiânia criou uma tabela oficial para padronizar a cobrança dos custos de demolição, remoção e recuperação de áreas feitas pela administração municipal. As regras estão no Decreto nº 2.783/2025, publicado na segunda-feira, 15. O texto ainda regulamenta um acréscimo de até 20% sobre as despesas, que poderá ser cobrado dos responsáveis pelos imóveis abandonados quando for preciso executar as intervenções.
Segundo o titular da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), Fernando Peternela, a medida é necessária para evitar que o município arque com essas despesas. Ao mesmo tempo, a responsabilização do infrator pelos custos de demolição, remoção e restauração já estava prevista na legislação municipal, ou seja, o decreto não cria uma nova taxa, apenas regulamenta uma obrigação já existente. Por exemplo, o Código de Obras e Edificações e Código Ambiental de Goiânia já estabeleciam essa obrigação.
“Existe um ‘golpe’, em que o proprietário retira tudo o que tem valor do imóvel, como portas e outros materiais, e deixa o restante para a Prefeitura demolir”, afirmou Peternela, em entrevista ao Jornal Opção. “Isso não é justo com quem paga impostos, pois o dinheiro acaba sendo gasto com essas demolições, em vez de obras importantes para a cidade. Por isso, a população precisa ser ressarcida desse gasto”, justificou o secretário.
Leia mais: Goiânia registrou mais de mil imóveis abandonados desde 1990, aponta relatório da Sefic
A tabela de preços define os valores unitários para serviços e equipamentos utilizados nas intervenções, como transporte de materiais, horas de máquinas pesadas e demolições. Entre os valores previstos estão R$ 221,74 por hora de escavadeira hidráulica, R$ 204,84 por hora de pá carregadeira, R$ 100 por hora de retroescavadeira e R$ 539,61 por metro cúbico de demolição de concreto armado. O transporte, que inclui caminhão, caçamba e prancha, é calculado por viagem em média de 15 quilômetros, ao custo de R$ 243,75.
Além dos serviços, a planilha também lista materiais básicos, como cimento e areia, que podem ser incluídos no cálculo final, conforme a necessidade. O decreto aponta que os valores são referenciais, podendo variar conforme a quantidade de serviços executados, o tempo de uso dos equipamentos e o volume demolido ou removido. A lista leva em conta a tabela de preços da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI).
Por fim, o decreto prevê um acréscimo de até 20% sobre o valor total dos custos. A cobrança será feita por meio de processo administrativo e do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM). Se não houver pagamento, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa. A arrecadação será destinada ao fortalecimento da fiscalização urbana, com investimentos em modernização e estrutura, e não direto ao caixa geral da Prefeitura.
O decreto também estabelece um procedimento específico para a demolição dessas edificações. A partir de agora, o proprietário será notificado e terá prazo de 15 dias para regularizar a situação. Caso isso não ocorra, a demolição poderá ser autorizada, desde que sejam cumpridas etapas administrativas, como a lavratura de auto de infração, a emissão de decisão formal e a elaboração de relatório com registros fotográficos. O texto também autoriza a demolição de tapumes e canteiros de obras em construções paralisadas há mais de seis meses ou que ofereçam risco à população.
Outra mudança é a ampliação da responsabilização, que passa a alcançar não apenas o proprietário do imóvel, mas também o ocupante ou responsável pela atividade que motivou a intervenção do poder público. O decreto também facilita as notificações, permitindo que os responsáveis sejam comunicados por qualquer meio legal, inclusive por edital no Diário Oficial do Município (DOM).
Confira a tabela de valores:
Transporte (inclui caminhão munck, prancha e caçamba) – Viagem de 15 km – R$ 243,75;
Retroescavadeira de pneu – Hora – R$ 100,00;
Pá carregadeira – Hora – R$ 204,84;
Escavadeira hidráulica – Hora – R$ 221,74;
Demolição de concreto armado – m³ – R$ 539,61;
Demolição manual de telhados – m³ – R$ 15,23;
Disco de serra policorte – Unidade – R$ 52,00;
Areia – Saco de 20 kg – R$ 10,00;
Brita – Saco de 20 kg – R$ 10,00;
Cimento – Saco de 50 kg – R$ 32,00;
Bloco cerâmico ou tijolo – Unidade – R$ 3,00;
Acréscimo legal – até 20% sobre o valor total.
Leia também: Prefeitura inicia demolição de construções abandonadas em Goiânia
