A Prefeitura de Goiânia publicou na sexta-feira, 5, um decreto que cancela R$ 41,09 milhões em restos a pagar referentes aos exercícios de 2022 e 2023, incluindo quase R$ 25,5 milhões de valores para Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) em mais de 90 processos. Os valores correspondem a despesas empenhadas em anos anteriores, mas que ainda não haviam sido quitadas. O procedimento é previsto em lei e não configura “calote”, segundo Sucena Hummel, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO).

Segundo a presidente do CRCGO, o cancelamento de restos a pagar é uma prática comum na administração pública. Hummel explica que os valores cancelados normalmente são despesas que chegaram a ser empenhadas, mas não foram liquidadas, ou seja, não houve comprovação de execução do serviço ou entrega do produto contratado.

“Em termos simples, pode ser que o fornecedor não tenha entregue o serviço, tenha iniciado e não concluído, ou sequer começado. Sem a conclusão ou sem a nota fiscal, não há como liquidar a despesa. Mesmo após o empenho, se o fornecedor não cumprir o prazo ou não entregar conforme previsto, o empenho pode ser cancelado. É um procedimento rotineiro”, afirmou a especialista ao Jornal Opção.

Hummel reforça que o cancelamento não impede que fornecedores que efetivamente prestaram o serviço recebam o pagamento. “Se alguma despesa for cancelada por engano e o serviço tiver sido realizado, a empresa pode abrir um processo administrativo e receber normalmente. Isso acontece e é previsto”, destacou.

A presidente também observou que o cancelamento de restos a pagar costuma ocorrer entre março e abril, período em que os órgãos revisam gastos herdados do exercício anterior. “A diferença é que, por ser início de uma nova gestão, esse processo acabou sendo feito agora. Mas não há nada fora da normalidade”, explicou. O mesmo também foi reforçado pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças (Sefaz), Valdivino de Oliveira, por meio da justificativa do decreto.

“Importante ressaltar que o cancelamento ora proposto não implica renúncia ao direito de eventual pagamento futuro, ficando assegurado ao credor o direito de pleitear a quitação da obrigação, desde que observados o devido reconhecimento pela autoridade competente e o cumprimento das condições indispensáveis para a liquidação, conforme o art. 37 da Lei federal nº 4.320, de 1964”, afirmou o texto da Sefaz.

Entre os R$ 41,09 milhões em restos a pagar cancelados, cerca de R$ 24,4 milhões eram destinados à Comurg em mais de 90 processos. Esses valores estavam distribuídos entre a Secretaria Municipal de Administração (Semad), a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra), a Agência Municipal de Turismo e Eventos (GoiâniaTur) e a Secretaria Municipal dos Esportes e Lazer (Semel).

O Jornal Opção entrou em contato com a Comurg e a empresa pública afirmou que todos os processos citados estão em análise individual pelas equipes técnicas. Confira a nota completa abaixo:

NOTA À IMPRENSA

A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) informa que todos os processos citados no Decreto nº 2.881/2025, nos quais a companhia aparece como credora, estão em análise individual pelas equipes técnicas. Cada empenho é revisado para confirmar a execução dos serviços e definir, com rigor, quais valores poderão ser objeto de solicitação de recebimento.

A empresa reforça o compromisso com a responsabilidade administrativa, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg)

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