O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), promulgou, nesta quinta-feira, 18, a lei que institui uma ajuda de custo de até R$ 10 mil para servidores da Secretaria Municipal de Educação (SME), com pagamento previsto para dezembro de 2025.

O benefício tem caráter indenizatório e será concedido de forma proporcional à carga horária e ao cargo ocupado, alcançando servidores efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado.

De acordo com a legislação, o objetivo do auxílio é compensar despesas relacionadas ao exercício das atividades educacionais, como investimentos em recursos tecnológicos, materiais didáticos e transporte. Para ter direito ao valor, o servidor deverá comprovar os gastos com aquisição de equipamentos, contratação de planos de internet, cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação no prazo de até 36 meses.

A distribuição do recurso ocorrerá da seguinte forma:

  • R$ 2.500,00 para servidores administrativos;
  • R$ 5.000,00 para servidores da educação com jornada de 30 horas-aula semanais;
  • R$ 6.666,66 para servidores da educação com jornada de 40 horas-aula semanais;
  • R$ 10.000,00 para servidores da educação com jornada de 60 horas-aula semanais e para servidores comissionados.

Para o recebimento integral do bônus, o servidor deverá cumprir critérios relacionados ao efetivo exercício em 2025, desempenho em atividades educacionais e proporcionalidade de faltas. Faltas justificadas, licenças e afastamentos legalmente autorizados não entram no cálculo. O desconto ocorrerá da seguinte forma: até cinco faltas garantem 80% do valor; de seis a 20 faltas, 50%; e, acima de 21 faltas, o servidor perde o direito ao benefício.

A lei também estabelece situações de exclusão, como no caso de servidores cedidos a outras administrações públicas ou a outro poder. Por outro lado, servidores cedidos a outros órgãos da Prefeitura de Goiânia ou ao Poder Legislativo municipal continuarão aptos a receber o benefício, desde que o ônus da remuneração permaneça sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

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