Goiânia atualiza processo de licenciamento para abertura de empresas
12 fevereiro 2026 às 09h48

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A Prefeitura de Goiânia publicou uma instrução normativa sobre o processo de abertura e licenciamento de empresas na última semana. A medida permite que órgãos técnicos atualizem diretamente partes do anexo da normativa, sem a necessidade de uma nova instrução. A medida pode alterar exigências específicas relacionadas à saúde, ao meio ambiente e à Agrodefesa, sem afetar a estrutura da tabela ou a classificação das atividades.
Segundo a vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Sucena Hummel, a medida pode padronizar as exigências e reduzir divergências nos processos de licenciamento. “A normativa centraliza essas informações e facilita o planejamento, porque anteriormente cada secretaria cuidava dos alvarás, por exemplo”, afirmou. A medida em questão faz parte da centralização dos processos na Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), criada na atual gestão.
Com base no segundo parágrafo do artigo 39 do Decreto nº 419, de 2024, que regula o Código de Posturas de Goiânia. “No caso de atualização da legislação ambiental e sanitária, os órgãos ou entidades municipais de meio ambiente e de saúde, por meio de ato normativo próprio, poderão promover a atualização das respectivas colunas constantes do Anexo deste Decreto”, diz o documento.
Para a representante do CRC-GO, a medida traz mais segurança ao licenciamento das empresas. Ao mesmo tempo, ela destaca que a instrução normativa, com a tabela de atividades econômicas, também facilita o processo e reduz divergências entre secretarias. “Abrir uma empresa não é só tirar um CNPJ e, dependendo da atividade, é preciso fazer um estudo. O empreendedor precisa entender que há uma legislação que deixa bem claro o impacto de cada segmento, e esse documento veio para trazer esse alerta”, afirmou.
Hummel menciona que a tabela de atividades econômicas também aumenta a clareza para os empreendedores da capital. “Ele consegue ver as metragens da área, as quantidades de vagas de estacionamento que eles estão obrigados a ter, as licenças, o que ele precisa de todo o procedimento para abrir uma empresa”, disse a vice-presidente.
“Na prática, por exemplo, uma atividade na área de contabilidade, classificada como grau 1, é considerada de baixo risco. A normativa já indica se há necessidade de carga e descarga, observações específicas, a metragem, com isenção de vaga de estacionamento até 90 metros, e se exige vigilância sanitária ou licença ambiental. Já uma atividade de gravação e edição de som requer licença ambiental, enquanto atividades que envolvem piscina precisam de vigilância sanitária e licença ambiental”, explicou a especialista.
Em nota, a Prefeitura de Goiânia afirmou que as alterações realizadas na tabela da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) tiveram como objetivo uniformizar os termos utilizados. “Com o objetivo de padronizar nomenclaturas e títulos, em conformidade com a classificação oficial estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referência nacional para identificação das atividades econômicas. A administração reforça que as alterações possuem caráter exclusivamente técnico, não implicando mudanças nos critérios de enquadramento das atividades ou nas exigências aplicáveis”, disse o texto.
Por fim, Hummel também defende a modernização dos sistemas digitais da administração municipal para aprimorar o atendimento e dar mais celeridade à emissão de licenças para empresas classificadas como de médio e alto risco.
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