Depois de meses de impasse, Prefeitura autoriza reforma da Junta Médica de Goiânia

17 outubro 2025 às 11h29

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A Prefeitura de Goiânia autorizou a celebração de um contrato para a reforma do espaço da Junta Médica, unidade responsável por realizar perícias e avaliar licenças de saúde dos servidores municipais. A autorização foi concedida na última quarta-feira, 15, e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da quinta-feira, 16.
O novo contrato, no valor de R$ 64.700, prevê a execução de serviços de fornecimento e instalação de paredes em drywall com isolamento acústico em lã de vidro, além da instalação de portas de madeira.
A empresa contratada é registrada no Simples Nacional como Microempreendedor Individual (MEI), de propriedade de Itamar Gonçalves de Melo. A contratação foi feita por dispensa de licitação.
Demanda antiga
A reforma da Junta Médica é uma demanda antiga dos servidores que atuam no local. Em abril de 2025, a Prefeitura havia firmado um contrato de R$ 9 milhões com o Serviço Social da Indústria (Sesi) para assumir a gerência da unidade, após suspeitas de má gestão relacionadas ao elevado número de afastamentos por motivos de saúde.
Em julho, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou uma ação civil pública pedindo a nulidade do contrato. Segundo a promotora Leila Maria de Oliveira, a gestão da Junta Médica é uma atividade exclusiva do município, não podendo ser terceirizada. Ela também apontou que o contrato por dispensa de licitação não atendia aos requisitos legais.
No mês seguinte, o deputado estadual Mauro Rubem (PT) ingressou com uma ação popular solicitando liminar contra o convênio, por considerar que o acordo feria “os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”. O desembargador Itamar de Lima, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), acatou o pedido e determinou a suspensão imediata do contrato.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) posteriormente derrubou a liminar. O ministro Herman Benjamin entendeu que a suspensão do contrato causaria grave lesão à ordem e à economia públicas, resultando em “desorganização na ordem e economia públicas, não se justificando, sob o aspecto da proporcionalidade”.
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