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Dois projetos do Executivo que beneficiam servidores municipais constam na pauta da sessão agendada da Câmara Municipal de Goiânia para esta terça-feira, 8. Um deles é o de nº 017/2022, que altera planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores e o segundo é o 332/2022 que fala de gratificações de diretores e secretários-gerais de escolas municipais. Os projetos foram protocolados no dia 29 de setembro deste ano.

Em relação ao Projeto de Lei nº 017/2022, a proposta altera a Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores administrativos do município de Goiânia, e a Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras, e vencimentos dos servidores operacionais da administração municipal direta e indireta.

Em relação à jornada de trabalho, a proposta detalha que será de 30 horas semanais, excetuada a dos ocupantes do cargo de Assistente Administrativo Nível V e VI, que será de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2023. Estabelece, também, que a ampliação da jornada de trabalho será acompanhada do acréscimo remuneratório previsto na lei.

De acordo com o projeto, os ocupantes do cargo de Assistente Administrativo do Grupo Ocupacional Administrativo, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, perceberão vale-alimentação no valor de R$ 400. O vale será creditado na proporção dos dias trabalhados, salvo afastamento a serviço com percepção de diárias.

Prevê ainda, acréscimo de 30% para Mestrado, e 40% para Doutorado, com defesa e aprovação de tese na área de atribuição do cargo ou de outras áreas declaradas de interesse do Executivo municipal.
A implantação dos novos valores das tabelas de vencimentos será dividida em duas parcelas, sendo 50% do montante implantado a partir de 1º de janeiro de 2023 e os outros 50% a partir de 1º de janeiro de 2024.

Já o Projeto de Lei nº 332/2022, na justificativa, a prefeitura argumenta que o atual modelo provoca discrepâncias e não valoriza a função desempenhada pelo servidor.

Pelo texto, concessão de gratificação ficará condicionada ao número de alunos da escola, o que, segundo o projeto, exige maior esforço de gestão. Caso se torne lei, a regra será que para diretores, gratificação passa a variar de R$ 1.800,00 (em escolas com até 100 alunos) a R$ 3.400,00 (em unidades com mais de 900 estudantes).

E para secretários-gerais, valor passa a variar de R$ 900,00 (em escolas com até 100 alunos) a R$ 1.700,00 (em unidades com mais de 900 estudantes).