O ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Carlos Alberto França, construiu uma trajetória marcada por superação e decisões de grande relevância. De origem humilde, começou a trabalhar ainda jovem, na lavoura e depois como balconista e atendente, antes de se formar em Direito. Antes da magistratura, atuou como servidor da OAB-GO e da Caixa Econômica Federal, sempre por concurso público, experiências que contribuíram para sua visão social do Judiciário.

No TJGO, destacou-se por decisões de caráter vanguardista. Foi pioneiro ao reconhecer, por exemplo, o divórcio como direito potestativo e incondicionado, passível de decretação liminar. Desembargador agora aposentado, Carlos França comandou a Tribunal de Justiça de Goiás em duas gestões consecutivas, entre 2021 e 2025, e presidiu o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil em 2023 e 2024. Em outubro, comunicou sua aposentadoria voluntária ao Judiciário goiano.

Nesta entrevista ao Jornal Opção, agora atuando como advogado em sociedade com Dyogo Crosara, ele relembra os casos mais marcantes da carreira, analisa os desafios de um Judiciário cada vez mais digital e impactado pela inteligência artificial e reafirma um princípio que guiou sua atuação: o Direito exige rigor, mas o juiz precisa ter sensibilidade.

Ton PauloNo final do ano passado, o senhor anunciou a aposentadoria de forma antecipada. Até então, era presidente do Tribunal de Justiça de Goiás e tem uma longa trajetória no meio jurídico. O senhor poderia permanecer no cargo por mais 15 anos. O que levou a essa decisão de se aposentar?

Foram 35 anos de atuação no Poder Judiciário. De 1990 até 2025, atuei como magistrado e fui muito feliz no Tribunal de Justiça e no Judiciário como um todo. Atuei como juiz de primeiro grau e, posteriormente, como membro do Tribunal. Foi uma trajetória extremamente gratificante.

Depois de 15 anos no Tribunal de Justiça, onde cheguei em 2010, e após ter exercido a presidência por dois mandatos, totalizando quatro anos, já que o mandato é de dois anos, entendi, após muita reflexão e diálogo com a família, que era o momento de enfrentar novos desafios. Ser magistrado é algo extremamente honroso. Como disse, fui muito feliz e realizado como julgador e, depois, como gestor do Tribunal.

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“Ser magistrado é algo extremamente honroso. Como disse, fui muito feliz e realizado como julgador” | Foto: Samuel Oliveira/Jornal Opção

Mas a vida é feita de desafios. Com a experiência de julgador e com a compreensão da atuação do magistrado, do advogado, do Ministério Público e da Defensoria, concluí que era hora de experimentar o outro lado da mesa. Decidi me arriscar na advocacia porque entendi que o ciclo no Tribunal havia se encerrado, especialmente após tudo o que vivemos e o reconhecimento dos pares, que me elegeram duas vezes para a presidência.

Aos 60 anos, com muita energia e disposição, vivendo uma fase de grande produtividade intelectual e capacidade de trabalho, eu ainda teria, de fato, mais 15 anos na magistratura. No entanto, essa mesma energia e vontade de trabalhar podem ser aplicadas nessa nova profissão.

Decidi me arriscar na advocacia porque entendi que o ciclo no Tribunal havia se encerrado

Entro na advocacia com os pés no chão, assim como tive na magistratura. Nada é fácil. A carreira na magistratura é espinhosa, exige sacrifício, dedicação e enorme responsabilidade. Na advocacia não é diferente. Discordo apenas da ideia de que se trabalha menos ou com mais tranquilidade. Tenho convicção de que, nesses próximos 15 anos, pretendo trabalhar muito, cumprir prazos, acompanhar os processos dos clientes, atendê-los bem, ser cobrado por eles e buscar, dentro das normas da legislação vigente, os meios necessários no Judiciário para garantir seus direitos.

Estou pronto para essa nova etapa da minha vida e espero, se Deus me der saúde, ter na advocacia um tempo de atuação semelhante ao que tive na magistratura, com muita disposição e vontade de trabalhar.

Ton Paulo – Observamos, às vezes, alguns atritos entre a advocacia e a magistratura. Advogados denunciam abusos por parte de juízes e, por outro lado, magistrados apontam desrespeito às normas processuais por parte de advogados. Hoje, como advogado, o senhor avalia que as prerrogativas da advocacia têm sido respeitadas no Judiciário?

Antes de responder diretamente, é importante destacar que a magistratura goiana amadureceu muito nos últimos anos e avançou significativamente. Hoje, temos uma das melhores magistraturas do país, e isso não ocorreu por acaso.

Pude acompanhar esse processo por dentro. Também observei a atuação da advocacia ao longo da minha carreira como magistrado e posso afirmar que a advocacia goiana se aprimorou bastante. Atualmente, os advogados possuem elevado nível técnico, experiência e preparo na defesa dos interesses de seus clientes e das teses levadas a juízo.

Temos, portanto, profissionais qualificados de ambos os lados. Magistrados e advogados possuem prerrogativas asseguradas por lei, cada um dentro do seu papel no sistema de Justiça. Quando essas prerrogativas são respeitadas e há uma convivência harmônica, tudo flui adequadamente.

Ao longo da minha trajetória, tive pouquíssimos embates mais sérios com advogados, porque isso não é necessário. O advogado defende suas teses, o juiz forma seu convencimento e decide. Caso haja discordância, o recurso é o caminho natural. Eventuais tensões podem acontecer, mas o Judiciário precisa da advocacia, assim como a advocacia precisa do Judiciário. Um não atua sem o outro. Ambos são essenciais para o funcionamento do sistema de Justiça.

João Paulo Alexandre – O que o senhor comentou também remete a uma tensão que o país tem vivido há alguns anos, especialmente após as eleições de 2018, envolvendo a relação entre o Judiciário e os Poderes Executivo e Legislativo. Há críticas frequentes de que o STF estaria extrapolando em algumas decisões. Como alguém que já atuou na magistratura e hoje está na advocacia, o senhor enxerga excessos nas decisões da Suprema Corte brasileira?

Na relação entre os Poderes e os órgãos, a própria Constituição, logo em seu início, estabelece que eles são independentes e harmônicos, o que é fundamental. Durante a gestão do Tribunal, juntamente com o governador do Estado, o presidente da Assembleia Legislativa e representantes do Ministério Público, da Defensoria e da OAB, tivemos em Goiás uma parceria institucional muito importante.

Todos ganham com esse diálogo e, ao final, quem mais ganha é a sociedade. Isso é inegável. Não apenas em Goiás, mas de forma geral, há uma rotina de bom relacionamento institucional.

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“Cada Poder exerce o seu papel. Eu mesmo decidi inúmeras vezes contra interesses do Executivo” | Foto: Samuel Oliveira/Jornal Opção

Cada Poder exerce o seu papel. Eu mesmo decidi inúmeras vezes contra interesses do Executivo. O Tribunal julga processos que envolvem o Legislativo, assim como os Tribunais de Contas. Houve sempre uma convivência harmônica, mas, no momento da decisão, cada um forma seu convencimento e cumpre sua função.

O país, no entanto, especialmente nos últimos tempos, vive um momento pouco favorável ao diálogo. Como você mencionou, o ambiente de radicalização dificultou até mesmo conversas dentro das famílias e entre amigos quando o tema é política.

O Judiciário nunca pode abrir mão de oferecer uma decisão feita e definida por uma pessoa, por um juiz ou uma juíza, por um magistrado ou uma magistrada

Esse endurecimento de posições levou a situações extremas, como os acontecimentos em Brasília, amplamente noticiados, que quase resultaram em uma ruptura institucional mais grave. Felizmente, apesar de tudo, as instituições funcionaram. Passamos perto de um rompimento mais drástico, mas a democracia prevaleceu. O Supremo Tribunal Federal funcionou, assim como os órgãos de investigação e as forças de segurança pública na atuação posterior aos fatos. É possível dizer que poderiam ter atuado de forma mais preventiva para evitar as agressões aos Poderes e às instituições, mas, após os acontecimentos, o Estado de Direito se impôs.

Em relação às críticas dirigidas ao Supremo, entendo que não se trata propriamente de um embate. O Supremo cumpre o seu papel de julgador. As decisões podem e devem ser questionadas por meio dos recursos cabíveis. Temos grandes advogados para isso, mas alguém precisa dar a palavra final, e essa atribuição é do Supremo Tribunal Federal, conforme determina a Constituição.

Como egresso da magistratura e integrante do sistema de Justiça, entendo que o Supremo tem exercido a sua função. Isso não significa que esteja imune a críticas. O Supremo é formado por magistrados indicados nos termos da Constituição, mas são seres humanos. E, como ocorre no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, pessoas acertam e erram em sua atuação profissional.

Quando um julgador erra, existem os recursos e os mecanismos colegiados para a revisão das decisões. Esse processo deve ocorrer dentro de um ambiente de respeito institucional e de busca pela harmonia possível. O que não se pode admitir é a tentativa de deslegitimar ou destruir um Poder ou um órgão sob o argumento de erro ou ilegalidade. Para isso, a própria Constituição oferece os meios adequados. Fora desse caminho, o que se coloca em risco é o Estado Democrático de Direito.

Ton Paulo – Ainda sobre a postura do Judiciário diante das críticas que vêm sendo feitas, temos hoje um ex-juiz federal que foi ministro e atualmente é senador, um ex-ministro do STF que hoje integra o Poder Executivo, além de juízes que se tornaram influenciadores políticos. O Judiciário não está excessivamente midiático?

Essa é uma questão relevante. Houve, inclusive, uma discussão em Brasília na qual o ministro Fachin propôs a criação de um código de ética, tendo como referência o modelo adotado na Alemanha.

Na Alemanha, não há transmissão televisiva dos julgamentos. No Brasil, nos últimos anos, passamos a ter a TV Justiça. Alguns entendem que isso representa um excesso de transparência e que a transmissão ao vivo dos julgamentos pode, eventualmente, interferir na dinâmica do processo, seja na argumentação, seja na defesa das teses apresentadas. Esse é um ponto que merece reflexão.

Por outro lado, é importante destacar que todos os ministros do Supremo Tribunal Federal foram indicados de acordo com os critérios estabelecidos pela Constituição da República e têm exercido o seu papel de julgar e decidir.

São profissionais qualificados, com notório conhecimento jurídico. Não se pode negar que os onze ministros atuais, assim como os que os antecederam, possuem elevada capacidade intelectual e preparo técnico para ocupar o cargo. O fato de um juiz aposentado, como o senhor mencionou, tornar-se influenciador ou atuar em outra área após deixar a magistratura está dentro da sua liberdade individual. Após a aposentadoria, seja voluntária ou compulsória, a pessoa deixa a condição de magistrado e retorna plenamente à condição de cidadão, podendo escolher os rumos de sua atuação profissional.

O Judiciário, assim como o Executivo e o Legislativo, deve ser questionado. Ao longo de 35 anos de atuação no sistema de Justiça, sempre entendi que todos os Poderes e órgãos de controle estão sujeitos a críticas, o que é próprio de uma democracia.

Felizmente, superamos o tempo em que autoridades eram tratadas como figuras intocáveis. Hoje, a sociedade tem liberdade para questionar. Essa liberdade, no entanto, deve ser exercida com responsabilidade e dentro de limites razoáveis, sem extrapolações que comprometam o respeito institucional e o próprio equilíbrio democrático.

Ton Paulo – Um tema bastante sensível quando falamos do Judiciário é a questão dos chamados supersalários do Judiciário. Em 2023, por exemplo, houve a divulgação de uma lista de desembargadores de Goiás que teriam recebido remunerações acima de cem mil reais. Isso gerou forte reação na sociedade e, posteriormente, houve uma decisão do STF que estabeleceu um teto e afastou esses pagamentos. Qual é a sua posição sobre esse tema?

Essa é uma pergunta importante, porque a questão remuneratória sempre gera muitos questionamentos, não apenas em relação ao Judiciário, mas também ao Ministério Público e a outros órgãos. A Constituição estabelece um teto remuneratório, que corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao mesmo tempo, determina que esse valor seja atualizado anualmente, o que nem sempre ocorre.

Por outro lado, a própria Constituição garante direitos aos profissionais. Muitos dos valores que hoje aparecem como elevados não são pagamentos recentes ou penduricalhos, mas verbas originadas de anos anteriores que não foram quitadas no momento oportuno a magistrados, membros do Ministério Público e outras categorias do serviço público.

A inteligência artificial não tem volta. Ela é uma realidade do presente e será ainda mais do futuro

Até pouco tempo atrás, por exemplo, houve o pagamento do chamado RV, que remonta à época do Plano Real, em 1994. Ou seja, tratava-se de valores devidos há quase trinta anos, que só puderam ser pagos agora, seja por trânsito em julgado de ações, seja por decisões do Supremo que passaram a reconhecer esses direitos.

O que os tribunais fazem, em Goiás e em todo o país, é cumprir o que está previsto em normas do CNJ ou em decisões judiciais, sempre de acordo com a disponibilidade orçamentária. A magistratura, de modo geral, busca essas diferenças justamente porque faltou, no passado, uma definição clara e um pagamento no momento correto.

Hoje, discute-se em Brasília, inclusive na imprensa, a necessidade de limitar e organizar melhor essa questão. Tenho visto o ministro Fachin defender uma regulamentação mais clara, e acredito que chegou o momento de o Supremo e o CNJ enfrentarem esse tema de forma definitiva. O Judiciário não precisa, nem merece, continuar se desgastando constantemente com essa discussão.

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Carlos França em entrevista aos jornalistas João Paulo Alexandre e Ton Paulo, do Jornal Opção | Foto: Samuel Oliveira/Jornal Opção

É preciso definir com clareza o que pode e o que não pode ultrapassar o teto. Pelo que se percebe, deve surgir em Brasília, com a participação dos tribunais de Justiça, do STJ, do Supremo e do CNJ, uma regulamentação que estabeleça quais verbas podem, eventualmente, exceder o teto constitucional. Se hoje perguntarmos a um juiz o que ele deseja, a resposta provavelmente será previsibilidade. Uma definição clara do seu salário. Posso falar por experiência própria. Após 35 anos de carreira, ao me aposentar, recebo líquido menos de trinta mil reais. Isso é público e verificável.

João Paulo Alexandre – É necessário, então, que haja regras mais claras?

Se houvesse regras mais claras, como a manutenção de quinquênios ou outros critérios definidos desde o início da carreira, haveria mais segurança. Não se trata apenas do período de atividade, mas também da inatividade. Um magistrado que se aposenta aos 75 anos, após mais de 50 anos de trabalho, precisa ter condições de se manter, considerando despesas com saúde, medicamentos e família. Caso não tenha conseguido fazer uma reserva financeira ao longo da vida, enfrentará dificuldades.

Os magistrados que ingressaram na carreira a partir de 2005, por exemplo, já se aposentam pelas regras do INSS, com teto previdenciário, o que torna necessária a adesão a uma previdência complementar. Assim como em qualquer profissão, a previsibilidade é fundamental.

O problema é justamente a ausência de uma definição clara e estável. Em determinado momento, um direito é reconhecido, em outro, é suprimido, sem segurança para quem integra a carreira. Por isso, acredito que uma atuação conjunta do CNJ, do Supremo, do STJ e dos tribunais de Justiça permitirá chegar a um denominador comum e resolver, de forma definitiva, a questão remuneratória.

O Judiciário sofre há muitos anos com esse tema, com manchetes e questionamentos constantes. A sociedade tem razão em questionar, afinal, é ela quem paga. Não tiro essa razão. Mas afirmo, com tranquilidade, que tudo o que é pago atualmente aos magistrados possui embasamento normativo. O que pode ocorrer são interpretações diferentes entre tribunais, algumas mais restritivas, outras mais amplas. Uma regulamentação clara tende a reduzir significativamente esse tipo de controvérsia.

Ainda sobre esse tema, é legítimo questionar se houve falhas na forma como tudo foi conduzido. Foram revogadas diversas normas, e o teto, hoje em torno de quarenta e um mil e seiscentos reais, acabou sendo superado em alguns casos. Esse tipo de situação pode, sim, gerar desgaste e passar uma sensação de descredibilização do sistema de Justiça. Quando surgem declarações, como a de um magistrado afirmando que um salário de trinta mil reais não seria suficiente para viver, isso causa indignação, especialmente em um país em que grande parte da população sobrevive com um salário mínimo

Ton Paulo – As custas judiciais de Goiás estão entre as mais caras do país. Já na OAB, há a reclamação, também, quanto ao alto valor da anuidade da Ordem. Não está ficando caro, e até inacessível, ter acesso e trabalhar com o Judiciário?

Hoje, meus clientes pagam custas, e elas realmente são elevadas. Ainda assim, o Judiciário goiano, pela atuação conjunta de seus servidores, magistrados e de todo o sistema de Justiça, que envolve advocacia, Ministério Público e Defensoria, é um dos melhores do país. Prova disso é que recebeu, por quatro anos consecutivos, o Prêmio CNJ Diamante, sendo reconhecido como um dos melhores tribunais de Justiça do Brasil.

E é importante compreender o que mantém o Judiciário funcionando. O que garante que o computador da comarca mais distante de Goiás esteja em funcionamento, que haja água, estrutura e condições de trabalho? No passado, quando eu era juiz no interior, muitas vezes prefeituras pobres custeavam itens básicos, como café e água no fórum, porque não havia orçamento próprio para isso. Hoje, o Judiciário tem essa autonomia.

Os fóruns e prédios do Judiciário goiano, que estão entre os mais modernos do país em termos de estrutura e equipamentos, são construídos e mantidos com recursos provenientes das custas judiciais. Do Poder Executivo, o Judiciário recebe apenas os valores destinados à folha de pagamento. Todo o custeio e a manutenção da máquina judiciária são viabilizados pelas custas.

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“Judiciário goiano, pela atuação conjunta de seus servidores, magistrados e de todo o sistema de Justiça, que envolve advocacia, Ministério Público e Defensoria, é um dos melhores do país” | Foto: Samuel Oliveira/Jornal Opção

Isso, evidentemente, tem um custo. A contrapartida do poder público, no caso do Judiciário, é oferecer um serviço eficiente, célere e de qualidade. E o Judiciário goiano, de modo geral, é rápido. Claro que existem processos mais complexos, como alguns inventários ou ações atípicas, que acabam demorando além do normal, mas isso não representa a regra.

E quanto às pessoas de baixa renda, elas estão excluídas do acesso à Justiça? Não. A própria Constituição e o Código de Processo Civil garantem os meios para que pessoas sem condições financeiras possam ingressar no Judiciário. Hoje, há um percentual altíssimo de ações que tramitam com base na gratuidade da justiça ou na assistência judiciária.

O que não se pode admitir é a tentativa de deslegitimar ou destruir um Poder ou um órgão sob o argumento de erro ou ilegalidade

A Constituição estabelece que cabe ao juiz analisar a comprovação da hipossuficiência. É uma questão de bom senso. Quem pode pagar, deve pagar, para que o benefício seja concedido a quem realmente não pode. Pessoas jurídicas ou pessoas com maior capacidade econômica precisam arcar com as custas.

Os desembargadores analisam recursos, especialmente agravos de instrumento, relacionados à concessão ou ao indeferimento da gratuidade da justiça. Em muitos casos, o benefício é concedido, em outros é negado, sempre de acordo com as provas apresentadas. É necessário demonstrar a real situação financeira. Quem comprova renda de um, dois ou três salários mínimos, por exemplo, não é obrigado a arcar com custas processuais. Já aqueles que se encontram em uma situação intermediária, sem grande patrimônio, mas com alguma capacidade financeira, podem pagar as custas de forma parcelada, em diversas parcelas ao longo de vários meses.

Ton Paulo – Como foi a relação com o governo estadual durante sua gestão do TJ, e como ficou após sua saída?

Eu e o governador Ronaldo Caiado tivemos uma parceria institucional muito positiva, realmente muito positiva, em benefício do Estado de Goiás e da sociedade. Ao mesmo tempo, isso sempre ocorreu com independência.

Diversas vezes decidi contra interesses do Poder Executivo, não do governador enquanto pessoa, mas do Executivo como instituição. Ainda assim, mantivemos essa institucionalidade, que é fundamental, baseada no diálogo e na defesa dos interesses maiores do Estado de Goiás.

Um exemplo disso ocorreu antes mesmo da minha entrada na presidência, ainda na gestão do desembargador Walter. Assim que o governador Ronaldo Caiado assumiu, foi o tribunal que prestou auxílio financeiro ao Estado, ajudando no pagamento da folha. O próprio governador reconhece isso, não esconde e agradece até hoje, porque é também do interesse do Judiciário que o Estado funcione, que as coisas avancem e que cada instituição e cada poder cumpram o seu papel. Esse valor foi pago conforme combinado.

Durante toda essa relação institucional positiva, nunca pedi nada fora do regramento, da Constituição ou da legislação. Não houve pedidos pessoais nem ao tribunal nem ao governador. Da mesma forma, o governador sempre manteve uma correção institucional muito grande com o tribunal. Tenho informação de que esse bom diálogo institucional continua com o desembargador Leandro Crispim, o que é essencial.

Não adianta, especialmente em um Estado que enfrentava dificuldades como Goiás enfrentava, imaginar um funcionamento adequado sem um relacionamento harmônico entre os poderes. Mesmo em um cenário perfeito, isso já seria prejudicial; em um Estado com dificuldades orçamentárias e fiscais, mais ainda.

João Paulo Alexandre – Quero trazer agora um tema que também está em alta no momento, que é o uso da inteligência artificial no Judiciário. Como isso tem facilitado o trabalho, mas também sabemos que esbarra em alguns problemas, como casos de criação de jurisprudência inexistente em decisões, por exemplo. Quais riscos isso pode trazer, na sua avaliação? E, hoje, particularmente, o senhor utiliza a inteligência artificial?

O Judiciário nunca pode abrir mão de oferecer uma decisão feita e definida por uma pessoa, por um juiz ou uma juíza, por um magistrado ou uma magistrada. É claro que a inteligência artificial não tem volta. Ela é uma realidade do presente e será ainda mais do futuro. Já é utilizada no Judiciário brasileiro, na advocacia e deve ser utilizada mesmo. Também está presente nos demais setores da República, nos outros poderes e órgãos. Não há como fugir da IA.

No entanto, é preciso ter muito cuidado para manter a ética. Não podemos abrir mão da ética, porque, sem ela, corremos o risco de viver em um mundo sem limites. No Judiciário, como mencionei, juízes e servidores precisam utilizar essas ferramentas. O Tribunal de Justiça de Goiás, por exemplo, já dispõe de instrumentos importantes de inteligência artificial desenvolvidos internamente, que são utilizados com parâmetros rígidos.

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Carlos França, em entrevista ao Jornal Opção | Foto: Samuel Oliveira/Jornal Opção

Há normatização do Conselho Nacional de Justiça que deve ser observada, além da legislação vigente. O mau uso da IA pode gerar reflexos na área cível, como indenizações, e também na área criminal, especialmente se houver uso indevido para atingir a honra ou a dignidade das pessoas.

No Judiciário goiano, a inteligência artificial é utilizada principalmente para a reunião de processos semelhantes, facilitando julgamentos de ações que possuem a mesma causa de pedir. O sistema do tribunal aglutina essas demandas para facilitar o trabalho. A partir disso, o juiz elabora o relatório de forma mais rápida e, com base nesse relatório, nas questões debatidas e na jurisprudência do próprio tribunal, do STJ e do Supremo Tribunal Federal, profere a decisão. A tecnologia é utilizada para buscar elementos, jurisprudência e doutrina que auxiliem esse processo.

O mesmo ocorre na advocacia. Como advogar hoje sem o uso da inteligência artificial, especialmente diante da necessidade de elaborar dezenas ou centenas de petições em causas repetitivas, como nas ações de massa? Não há outro caminho.

Ainda assim, o advogado precisa ter plena consciência de que é ele quem define o rumo do processo. Cabe a ele estabelecer as teses e direcionar a estratégia necessária para a defesa dos interesses do seu cliente.

João Paulo Alexandre – Quais foram os casos que o senhor julgou e que considera mais desafiadores, ao longo de todo o tempo em que esteve na magistratura? Aqueles que demandaram mais tempo, mais atenção, independentemente do resultado?

Para as partes, o caso delas é sempre o mais importante do mundo. Muitas vezes, aquela pode ser a única ação judicial que uma pessoa terá na vida. Para ela, portanto, aquela é a ação mais relevante que existe. Para o julgador, evidentemente, todas as ações devem ser decididas com seriedade, com muita seriedade. Isso é indiscutível.

No entanto, há situações em que o reflexo da decisão alcança um número muito maior de pessoas. São decisões que produzem efeitos em áreas como educação, saúde, segurança e habitação, além de envolverem interesses sensíveis, como os da infância e da juventude. Esses casos exigem um cuidado especial.

O magistrado precisa ter essa sensibilidade. Ter sensibilidade faz parte do exercício da magistratura

Ao longo da minha trajetória, tive muitas ações e atuações que despertaram em mim um nível máximo de atenção e senso de responsabilidade. O juiz precisa sempre observar os efeitos da sua decisão. Posso citar, por exemplo, quando fui designado pelo tribunal para atuar no caso do Cepaigo, hoje POG, após a rebelião, na Vara de Execuções. Também quando fui designado pelo Tribunal de Justiça para atuar no caso Encol, uma falência de uma construtora que atingiu milhares de pessoas.

Não é que eu tenha tido uma atuação diferente. Eu fui o mesmo juiz França. Mas eu tinha plena consciência de que, no caso do Cepaigo, uma decisão na área de segurança poderia gerar um impacto interno grave, afetando o clima da unidade. Da mesma forma, no caso da Encol, uma decisão poderia atingir cerca de 20 mil compradores de imóveis.

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Nessas situações, era necessário pensar de forma mais ampla, considerando os efeitos coletivos. O mesmo ocorria quando eu tratava de processos de adoção. Para mim, essa foi uma das atuações mais importantes que tive, porque envolve uma vida. Essa vida se irradia para a família e para a sociedade.

Havia também casos aparentemente simples, mas de enorme impacto humano. Lembro, por exemplo, de um processo em Formosa, onde atuei, envolvendo um boi que saiu da fazenda do seu proprietário, foi para a rodovia, causou um acidente e resultou na morte do provedor de uma família. Nessas situações, eu pensava no impacto daquela perda, no pai que levava o sustento para os filhos.

O magistrado precisa ter essa sensibilidade. Ter sensibilidade faz parte do exercício da magistratura.

João Paulo Alexandre – O senhor agora é sócio do Dyogo Crosara. Queria saber um pouco dessa relação entre vocês. Vocês já se conheciam há muito tempo? Como se deu essa sociedade?

Quando me aposentei, precisei decidir onde e como iria trabalhar. Surgiram então algumas reflexões: ingressar em um escritório já estruturado, entrando em uma sociedade, ou criar o meu próprio escritório. Após avaliar essas possibilidades, cheguei à conclusão de que a melhor escolha seria o escritório Crosara Advogados, do doutor Dyogo Crosara.

Trata-se de um escritório renomado, bem situado e bem frequentado. Além disso, eu já conhecia a atuação profissional do doutor Dyogo há muito tempo. Por essas razões, resolvi formalizar essa sociedade com ele.

Nesses três meses em que estou no escritório, estou muito feliz. Encontrei uma estrutura já organizada, com vários advogados atuando, o que facilita bastante o trabalho. Meu filho já era advogado no escritório, o que me deu a oportunidade de trabalhar ao lado dele. Para mim, como pai, isso é motivo de muita honra e, acredito, também de alegria para ele.

Minha intenção é dar continuidade à minha carreira na área jurídica, atuando na advocacia da mesma forma que atuei no Judiciário, com muita seriedade, responsabilidade e determinação. Tenho plena consciência dos limites da advocacia. Depois de 35 anos como juiz, essa responsabilidade é ainda maior. Conhecer os limites da atuação do advogado, compreender o papel do juiz e saber exatamente como funciona essa relação, agora do outro lado da mesa, é uma obrigação que carrego comigo.

Toda a experiência acumulada no Judiciário, na posição de julgador, naturalmente será levada para a advocacia. Isso é algo comum a todos os magistrados e ministros que, ao deixarem a magistratura, passam a atuar na advocacia.