Remuneração de diretores de escolas será vinculada à frequência e desempenho dos alunos, em Goiás

08 janeiro 2024 às 19h09

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Uma nova regulamentação do Governo de Goiás, publicada na última sexta-feira, 5, promove alterações na concessão de gratificações aos profissionais que integram as equipes gestoras das escolas da rede estadual de Educação. A Lei Estadual nº 22.526 e o Decreto nº 10.382, emitidos na mesma data, abordam a regulamentação e normatização das funções comissionadas educacionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
A reformulação implica que o pagamento das gratificações por exercício de função comissionada educacional para gestores escolares, secretários escolares e coordenadores administrativos e financeiros (CAFs) será dividido em duas partes: 50% do valor fixo, concedido ao servidor devido ao efetivo exercício na função e vinculado ao porte (número de alunos) da escola; e 50% variável, que será avaliada com base no mérito, desempenho e permanência dos estudantes, também considerando o número de matrículas e frequências.
Uma nova tipologia de gratificação foi introduzida, variando a cada acréscimo de 50 alunos matriculados. Quanto aos secretários escolares e CAFs, a mudança na gratificação dependerá da forma de contratação. Servidores efetivos seguirão a mesma regra dos gestores, enquanto os contratados temporariamente para essas funções passarão a ser considerados para Apoio à Gestão Escolar.
Ambas as medidas foram elaboradas por um grupo de trabalho composto por gestores escolares e passaram por uma ampla discussão entre os profissionais afetados pela alteração.
Novas regras
Anteriormente, a legislação estipulava que o gestor da unidade educacional deveria ser um servidor efetivo, recebendo uma gratificação fixa de acordo com o turno e o número de estudantes matriculados. O aumento na gratificação só ocorria com a ampliação das matrículas acima de 200 alunos, havendo apenas cinco faixas de gratificação, conforme o porte da escola. Para secretários escolares e CAFs, a legislação anterior não previa nenhuma gratificação para o exercício da função.
Agora, a parte variável da gratificação estará relacionada à frequência dos estudantes, apurada mensalmente, dividida em três níveis: FC Variável 1 (frequência mensal entre 80% e menos de 85%), FC Variável 2 (frequência mensal entre 85% e menos de 90%) e FC Variável 3 (frequência mensal igual ou superior a 90%). Caso a unidade escolar tenha uma frequência inferior a 80%, o pagamento da parte variável não será efetuado. O servidor receberá apenas a parte fixa da função comissionada nos meses em que a escola não atingir a meta estabelecida.
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