Janeiro não se destaca apenas pelas férias escolares. No primeiro mês do ano, tributos como IPTU e IPVA ressurgem nas planilhas de despesas. Outro “visitante” nesse período, que perdura ao longo do ano para quem tem filhos, é o custo educacional.

Além da lista de materiais, as mensalidades frequentemente surgem com reajustes superiores à inflação, o que pode complicar a situação de pais e responsáveis.

As mensalidades escolares devem sofrer um aumento médio de 9,4% em 2024, segundo estimativas do setor. Esse resultado ainda reflete as perdas causadas pela pandemia. A previsão de aumento foi elaborada pelo Grupo Rabbit, uma consultoria especializada em educação, após consulta a 800 escolas de educação básica.

“Existe uma lei promulgada em 1999 que estabelece direitos e obrigações para as instituições e os alunos em relação às mensalidades. Essa legislação determina que os aumentos praticados sempre tomarão como base o ano anterior e, a esses valores, serão acrescentadas as projeções de despesas do ano seguinte para calcular o reajuste a ser aplicado para o ano letivo”, explica Ana Claudia Ferreira Júlio, advogada especializada em Direito e Gestão Educacional no escritório Barcellos Tucunduva (BTLAW).

A advogada destaca que essa fórmula proporciona segurança para escolas e pais quanto à aplicação do reajuste, mas existem pontos que precisam ser esclarecidos. “Essa mesma lei estabelece que a escola não é obrigada a renovar a matrícula de alunos inadimplentes, tanto na educação básica quanto no nível superior”, pondera.

De acordo com dados do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, a média de inadimplência entre janeiro e maio do ano passado ficou em 6,55%. No mesmo período de 2022, o índice estava em 7,53%. O pior momento recente foi em 2020, no auge da pandemia, quando 16% dos responsáveis atrasaram mensalidades.

“A instituição também tem interesse no desenvolvimento acadêmico do aluno e no seu vínculo. Vale lembrar que a dificuldade financeira pode ser transitória, como o desemprego. Nas escolas, equipes próprias são cada vez mais organizadas para esse contato e negociação de valores pendentes. Antes mesmo da matrícula, esse departamento analisa a dívida e conversa com o aluno ou responsável para realizar o acordo e garantir a matrícula para o próximo semestre”, destaca Ana Claudia.

O departamento jurídico da escola busca, é claro, os interesses da instituição, mas também sua sustentabilidade financeira, que depende das mensalidades. “É necessário um equilíbrio entre o direito de não renovar a matrícula de um aluno inadimplente e a necessidade da instituição de receber os valores das mensalidades. Para isso, a escola utiliza diversos mecanismos, como o contrato, que precisam ser claros sobre a não obrigatoriedade de renovar a matrícula de um aluno inadimplente.

O contrato também deve ser transparente sobre o valor praticado, benefícios, obrigações e o que está incluso na mensalidade. Por exemplo, quando o aluno precisa fazer uma segunda chamada de prova, isso não está embutido no valor da mensalidade e precisa ser explicitado”, argumenta Ana Claudia.

A especialista ressalta que as escolas estão cada vez mais apostando em programas internos para financiar pendências com alunos. “O aluno paga uma porcentagem junto com a mensalidade, e o restante é quitado ao final do curso pelo mesmo período de duração. Ou seja, se o curso tem 5 anos, o aluno terá 5 anos para pagar. Essas são formas de fidelizar o aluno para que ele possa concluir seus estudos, sendo aplicáveis tanto ao nível superior quanto às escolas do nível básico”, explica a advogada.

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