“Vai trazer justiça fiscal”, diz advogado tributário goiano sobre isenção de IR
11 novembro 2025 às 17h24

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A reforma do Imposto de Renda (IR), anunciada pelo Governo Federal, promete aliviar a carga tributária de trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil, enquanto cria um mecanismo de cobrança progressiva para contribuintes com rendimentos mais altos.
Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado especialista em Direito Tributário Guilherme Di Ferreira avaliou a reforma como um avanço em termos de justiça fiscal.
“A tabela de isenção não era atualizada desde 2015. Com a inflação acumulada, o salário de quem recebia até dois salários mínimos já não garantia dignidade ao trabalhador. A reforma corrige isso, tributando os mais ricos e beneficiando quem tem renda menor”, concluiu.
Além disso, ele detalhou os impactos da medida e as possíveis consequências para o planejamento tributário de empresas e pessoas físicas. Segundo Di Ferreira, o principal benefício da reforma é para quem ganha entre dois salários mínimos e R$ 5 mil.
“Historicamente, todo ano era feita uma medida provisória atualizando a faixa mínima para dois salários mínimos, então quem tinha essa renda ficava isento. Mas existia uma diferença de dois salários mínimos até cinco mil reais. Agora, com essa reforma, quem recebe entre dois salários mínimos e R$ 5 mil terá essa isenção”, explica.
O advogado também destacou a criação de um imposto progressivo sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, medida que visa compensar a perda de arrecadação da isenção. “Quem recebe lucros de empresas acima de R$ 50 mil por mês, totalizando R$ 600 mil ao ano, terá uma cobrança progressiva que pode chegar a 10% sobre o que ultrapassar esse valor”, afirmou.
Em relação à manutenção da isenção sobre investimentos como LCI, LCA, Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagors, Di Ferreira considera a decisão acertada. “Se houvesse incidência do imposto de renda sobre esses investimentos, desestimulava as pessoas a aplicarem nesses produtos, o que geraria fuga de investidores. Esses fundos continuam operando e trazendo benefícios econômicos para o país”.
A reforma, porém, não revoga todas as regras anteriores, o que aumenta a complexidade do sistema tributário. “Teremos impacto principalmente no planejamento tributário de quem recebe valores de várias fontes, empresários que recebem lucros de diversas empresas ou têm investimentos grandes. Pode haver divergências que resultarão em discussões judiciais, já que os lucros já são tributados na pessoa jurídica e agora também na pessoa física acima de R$ 50 mil mensais”, destacou.
Sobre heranças e doações, Di Ferreira observou que o modelo atual do ITCMD, tributo estadual, tende a permanecer estável, embora mudanças possam ocorrer a qualquer momento. “Hoje temos o ITCMD progressivo de até 8%, mas existem promessas de que possa chegar a 16% ou mais. Isso pode ser alterado por lei a qualquer momento, sem depender da reforma”.

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