Novas regras do Simples Nacional ampliam controle e exigem mais atenção, diz advogado
12 novembro 2025 às 16h18

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A Resolução nº 183 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que entrou em vigor em outubro de 2025, trouxe uma série de mudanças que impactam diretamente a rotina de micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário simplificado.
O advogado tributarista Daniel Guimarães alerta ao Jornal Opção que o novo conjunto de regras “aumenta o nível de formalidade e de controle fiscal sobre os contribuintes” e exige dos empresários “uma atenção redobrada com as informações declaradas”.
Segundo o especialista, a principal alteração diz respeito à unificação das receitas vinculadas ao CNPJ da empresa e ao CPF do sócio. “Agora, a Receita Federal vai considerar como uma só receita aquilo que é faturado em nome da empresa e o que é recebido em nome do sócio, desde que as duas atividades estejam relacionadas”, explica Guimarães.
Ele reforça que esse novo cruzamento de informações pode afetar inclusive o teto de enquadramento no Simples Nacional. “Se o empresário recebe como pessoa jurídica e também como autônomo, pelo CPF, a Receita vai somar esses valores. Ou seja, o faturamento total poderá ultrapassar o limite permitido pelo regime, levando ao desenquadramento”, detalha.
Declaração vira confissão de dívida
Outro ponto sensível, segundo o advogado, é a nova forma de tratamento das declarações prestadas ao Fisco. “As informações declaradas pelo contribuinte passam a ter caráter de confissão de dívida. Isso significa que, se houver divergências ou débitos declarados, a Receita Federal poderá inscrever o valor diretamente em dívida ativa, sem necessidade de autuação prévia”, adverte.
Guimarães afirma que esse dispositivo exige mais cautela com o envio das obrigações acessórias, como a PGDAS e a DEFIS. “Essas declarações devem estar totalmente alinhadas. Qualquer divergência será um alerta para a Receita, que poderá cobrar eventuais diferenças. O empresário precisa ter plena consciência do que está sendo informado pela contabilidade”, ressalta.
Entre as novidades, o advogado destaca uma medida que beneficia o contribuinte: o aumento do prazo para regularizar pendências e evitar o desenquadramento. “Antes, o prazo era de 30 dias. Agora, passa a ser de 90 dias, dando mais tempo para resolver débitos e divergências sem perder o enquadramento no Simples Nacional”, comenta.
Ainda assim, Guimarães recomenda que os empresários intensifiquem o contato com seus contadores. “É fundamental dialogar com a contabilidade, revisar notas fiscais, movimentações bancárias e declarações. O Simples está cada vez menos ‘simples’ e mais formal”, observa.
Multas mais rigorosas e escrituração digital
A Resolução 183 também fixou novas penalidades para atrasos. “As empresas que não enviarem suas informações dentro do prazo mensal estarão sujeitas a multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor da operação. Antes, havia uma tolerância até 1º de abril do ano seguinte. Agora, essa flexibilidade acabou”, explica.
Outra mudança significativa é a possibilidade de estados e municípios passarem a exigir das empresas do Simples a Escrituração Fiscal Digital (EFD), obrigação já comum a empresas do lucro real e presumido. “Isso reforça a tendência de uniformização e controle total das informações fiscais”, diz o advogado.
Um avanço destacado por Guimarães é a possibilidade de adesão imediata ao regime no momento da abertura da empresa. “Agora, ao criar o CNPJ, o empreendedor já pode optar pelo Simples Nacional, sem precisar fazer a solicitação posteriormente. Isso facilita a entrada no regime”, afirma.
“Não é desestímulo, é adaptação”
Para o tributarista, as novas exigências não devem ser vistas como um obstáculo, mas como parte de um cenário inevitável de maior controle tributário. “Não acredito que essas mudanças desestimulem o empreendedorismo. Elas apenas refletem uma tendência que acompanha a reforma tributária, o aumento da fiscalização e da integração de dados”, argumenta.
Segundo ele, a informalidade perde cada vez mais espaço. “Hoje não há mais regime que permita ignorar o controle contábil e financeiro. As empresas precisam se adaptar, investir em sistemas integrados e compreender que transparência e precisão nas informações são essenciais para evitar autuações e problemas fiscais”, finaliza.
Guimarães conclui com uma recomendação prática: “É hora de se organizar, revisar processos, atualizar sistemas e entender o que o Fisco está monitorando. Quem não se adaptar às novas regras vai enfrentar dificuldades. O caminho é o da adequação e do planejamento.”

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