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A Copa do Mundo de Futebol do Catar já começou e a maioria das partidas está sendo disputada em horário comercial. Como é uma tradição para os brasileiros acompanhar os jogos, principalmente da Seleção Brasileira, surgem dúvidas de como deve ser a liberação de trabalhadores em dias de jogos na iniciativa privada. A orientação dos especialistas é de que as próprias empresas definam as regras, com a ressalva de formalizar tais acordos.

De acordo com o advogado Murilo Chaves, especialista em Direito do Trabalho, não existe nenhuma legislação no Brasil que prevê a dispensa de trabalhadores em dia de jogos da Copa do Mundo de Futebol. “A lei determina que o patrão libere o funcionário do trabalho apenas em feriados nacionais ou locais, não havendo previsão de dispensa em outras situações”, explica.

Murilo Chaves ressalta, contudo, que esse acordo entre empresários e seus colaboradores pode ser previsto nas chamadas Convenções Coletivas, estabelecendo regras para a compensação das horas não trabalhadas. “Para favorecer o empregado o patrão poderá oferecer a ele uma compensação de jornada, o liberando mais cedo em dias de jogos desde que ele cumpra essas horas em outro momento”, pontua.

O advogado salienta que, como a maior parte das Convenções Coletivas não prevê esse benefício para o trabalhador, o mais recomendável é sempre o empregador estabelecer as regras diretamente com o empregado. “O empresário deve optar por dispensar o trabalhador por uma questão de bom senso e, também, por que essa não liberação para acompanhar os jogos pode gerar desmotivação e até mesmo queda da produtividade do trabalhador, deixando acordada a compensação das horas”, diz.

Murilo Chaves, advogado

Segundo o especialista, o mais recomendável é que o trabalhador já antecipe a compensação, para que já tenha acumuladas junto à empresa as horas que irá precisar abater nos dias de jogos. “É uma forma do colaborador se sentir recompensado, ou seja, ele trabalha mais horas hoje sabendo que no dia dos jogos será dispensado mais cedo”, comenta.

Outra recomendação do advogado é que tudo que ficar acordado entre as partes seja devidamente formalizado. Para isso, basta que o empregador faça um documento simples relatando o que está combinado entre ele e o funcionário e que o mesmo seja assinado pelas duas partes. “Tudo bem conversado e formalizado, para que não haja no futuro um questionamento na Justiça do Trabalho pelas partes”, acrescenta.