Conselho de Ética da Câmara de Curitiba vota pela cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT) que invadiu igreja

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (PR) acatou, por 5 votos a 2, o parecer que pede a cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT) por quebra de decoro parlamentar por abuso de prerrogativas.

O vereador é acusado de perturbar a prática de culto religioso e liderar um grupo de manifestantes que teriam entrado sem autorização na Igreja do Rosário, em Curitiba, após uma missa, no início de fevereiro. O protesto organizado por Freitas em 5 de fevereiro em Curitiba repudiava o assassinato do congolês Moïse Kabagambe, espancado até a morte por cobrar pagamentos atrasados, e do estoquista de supermercado Durval Teófilo Filho, alvejado pelo vizinho militar que o confundiu com um ladrão.

Entenda o caso

No início do mês de fevereiro o vereador Renato de Freitas do Partido dos Trabalhadores comandou um ato com vários militantes de esquerda, inclusive alguns do (PCB), Partido Comunista Brasileiro, em defesa dos negros e contra o racismo. A intenção era louvável e legal – até o momento em que ele chefiou a tomada do templo católico da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de São Benedito.

Os manifestastes invadiram a igreja durante realização do culto perturbado os fiéis, que foram em busca de paz de espírito, ouvir uma palavra de Deus, rezar, um momento de adoração e tiveram que interromper o culto por causa da perturbação causada pelos anarquistas.

O parlamentar que provavelmente desconhece qual a verdadeira definição de um Estado Laico, o trata  como  estado Laicista, que certamente é o que ele e seus companheiros defendem. Pois bem, vamos às duas definições. Estado laico é a separação entre Estado e Igreja, o estado não tem uma religião predominante e não interfere nessa questão.  A liberdade e proteção garantida pela nossa constituição a todo tipo de crença. Artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e as suas liturgias.

Já o Estado laicista é exatamente o contrário –  é quando o Estado interfere diretamente assumindo uma postura de intolerância ou tolerância religiosa, onde a religião é vista de forma negativa. Ou seja, no laicismo, o Estado não garante e não protege nenhum tipo de religião, pelo contrário, as reprime.

Quando o vereador paranaense resolve invadir um templo mesmo que fosse em um dia sem culto, ele “já estaria cometendo um crime”, como naquele momento a igreja estava ocupada pelos fiéis, o ato se torna indefensável. Os anarquistas, digo anarquistas porque isso não pode ser chamado de manifestação, incorreram em pelo menos duas violações das leis: a primeira foi o atropelamento e desobediência à Constituição Federal e a segunda, é também considerada crime pelo código penal brasileiro, no artigo 208: “ escarnecer publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto religioso: vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

Em um país que realmente a lei é respeitada, o vereador não merecia somente a cassação, mas, também a prisão em decorrência dos crimes praticados. Contudo, deve ser aplaudido a decisão do Conselho de Ética da Câmara Municipal que votou favorável ao parecer do relator Sidnei Toaldo do Patriota.  Os vereadores terão três sessões para marcarem o julgamento no plenário e confirmarem definitivamente a revogação do mandato de Freitas e consequentemente a suspensão dos seus direitos políticos.

Caso de racismo

Para ser justo, de igual modo, precisa ser investigado a acusação de racismo que pesa contra o relator do processo, o vereador Sidnei Toaldo. Ele é acusado pela defesa de Renato, por ter praticado ofensas de cunho racista contra Renato Freitas, em um e-mail atribuído ao relator. Toaldo, nega ter sido o autor das mensagens e relata que o caso já está com a Polícia Civil para as devidas apurações. Se for comprovada sua culpa no caso, a Câmara Municipal precisa ser imparcial e provar que é uma entidade séria e justa, cassando também o seu mandato.

Cilas Gontijo é estudante de Jornalismo na Faculdade Araguaia.