Recentemente, a terceira turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu, por dois votos favoráveis a um, o vinculo empregatício de motoristas com os aplicativos de transporte da Uber, 99 e Cabify

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Para o Ministro Mauricio Godinho, relator do processo, entendeu que havia relação de emprego entre os motoristas e as empresas, pelo fato de que, segundo o ministro, havia clara e manifesta subordinação dos motoristas às empresas, vez que os mesmos se sujeitavam a seguir todas as normas e diretrizes passadas pelo aplicativo, e caso houvessem violações, estes eram “retirados” da plataforma e impedidos de seguirem no aplicativo fornecendo serviços de transporte.

Ainda, segundo o ministro relator: “No caso, nós temos o que? Primeiro, uma pessoa humana, executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o previsto originalmente na CLT”. Já para a defesa, estes mencionam que os motoristas tem total liberdade de horário para trabalharem, bem como não tem um superior hierárquico, e podem se desligar da plataforma quando bem entenderem, para as empresas, se trata de um vínculo autônomo.

Trata-se do primeiro precedente da corte superior trabalhista no Brasil a reconhecer vinculo empregatício com as empresas de transporte. Recordamos ainda que, em Março de 2021, o Reino Unido reconheceu vinculo de emprego entre motoristas e Uber. No Brasil, a mais recente decisão do TST é de Dezembro de 2021.

Com mais uma derrota da Uber frente ao reconhecimento de vinculo de emprego, é provável que tenha-se algum tipo de reação frente ao mercado de transportes de pessoas e serviços de delivery. Inclusive, este ultimo está com os dias contados no Brasil, uma vez que a Uber anunciou o fim da plataforma “eats” de delivery de comida para Março.

Muitos motoristas que dependem da Uber para levar seu sustento para casa, temem que as empresas de transporte deixem o país depois da decisão do TST, encerrando suas atividades. O reconhecimento de vinculo trabalhista poderia representar uma serie de garantias trabalhistas previstos na CLT, como recolhimento de impostos e do FGTS aos motoristas, o que não seria barato para as empresas e fatalmente inviabilizaria as  operações dentro dos limites nacionais.

Apesar da aparente vitória para os motoristas, cumpre esclarecer que os votos dos Ministros da terceira turma do TST são isolados, tendo em vistas que os demais ministros das outras turmas julgaram por não reconhecer vinculo de emprego. No entanto, aguardemos como serão as próximas ações dos tribunais e das próprias empresas, sabendo que, a partir de agora, as chances de abandonarem suas atividades no Brasil aumentam consideravelmente.